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Primeira ação contra a candidatura de Roberto Jefferson já começou...

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O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, na sexta-feira (19), determinar a suspensão dos repasses de recursos para a campanha do candidato à Presidência da República Roberto Jefferson (PTB). 

A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que impugnou a candidatura de Jefferson. De acordo com o órgão, o candidato está inelegível até 24 de dezembro de 2023 em função da condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não pode disputar as eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena. 

Ao analisar a questão, o ministro entendeu que o indulto natalino concedido em 2016, que extinguiu a pena de Jefferson, não alcança a inelegibilidade decorrente da condenação.

Dessa forma, Horbach suspendeu cautelarmente os repasses de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para o candidato.  

"Aliada à verificação da probabilidade do direito, conforme fundamentação acima expendida, entendo que, no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade", decidiu o ministro. 

A decisão final sobre a validade do registro da candidatura será tomada pelo ministro após Jefferson e o PTB apresentarem defesa sobre a impugnação feita pelo MPF.

Essa é a primeira ação contra a candidatura de Jefferson...

Certamente, muitas outras virão.

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Fonte: Agência Brasil

da Redação Ler comentários e comentar