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URGENTE: Fachin usa 'período eleitoral' como justificativa e suspende decreto de armas de Bolsonaro

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Nesta segunda-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, publicou uma decisão monocrática que interfere diretamente no decreto da presidência da República que permite a aquisição de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), em vigor desde fevereiro do ano passado.

Em sua determinação, o magistrado restringe a aquisição de armas e munições para o cidadão comum, sob a alegação de que o país vive um momento de violência política.

O início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política, diz trecho da decisão.

A decisão, em regime de urgência decretado, olhem só, por ele mesmo, a atende liminares de legendas de oposição e entidades da sociedade civil, que cobravam a análise de requerimentos contrárias ao decreto, em tramitação no STF desde o ano passado.

Os requerimentos chegaram ser distribuídos em plenário virtual, mas as análises estavam suspensas após pedido de vistas do ministro Kássio Nunes Marques.

Passado mais de um ano razão dos recentes e lamentáveis episódios de violência política. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar’, justificou Fachin, mais uma vez.

Com a publicação, volta a valer somente o que determina o Estatuto do Desarmamento, proibindo porte de arma em todo o território nacional.

Assim, a aquisição de armas ficará restrita aos interesses da segurança pública ou da defesa nacional, mediante autorização dos órgãos competentes.

Segundo o decreto de Bolsonaro (10.629/2021), os CACs estavam autorizados a transportar uma arma de fogo curta (pistola ou revólver) municiada e pronta para uso, em qualquer horário, no trajeto entre o local de guarda do equipamento e os locais de treinamento, de prova, de competição, ou de manutenção, de caça ou de abate.

Fachin também restringiu a compra de munição, ao suspender uma portaria conjunta dos ministério da Defesa e da Justiça, que permitia aos CACs adquirir até 300 unidades de munições esportivas por mês.

O ministro, entretanto, não cita em sua decisão como vai impedir a circulação das munições e dos milhões de armas, muitas de pesadíssimo calibre e alta tecnologia, que estão sob posse dos bandidos, em sua esmagadora maioria, provenientes do tráfico internacional.

Edson Fachin parece, ainda, desconhecer que para se adquirir uma arma no Brasil, não basta ir ao ‘balcão da loja’, sendo necessário cumprir uma série de questões burocráticas, com um período mínimo de treinamento, além de exames psicotécnicos e práticos, o que não leva menos do que 90 dias para ser cumprido.

A partir disso, serão pelo menos mais seis meses para cumprir uma série de novos requisitos e ter direito ao porte (que permite ao proprietário andar com arma sem que esteja desrespeitando a lei).

Ou seja, se a desculpa do magistrado do Supremo é coibir violência durante o processo eleitoral, esta decisão teria que ter sido proferida há, pelo menos, seis meses.

Mais uma grave interferência institucional praticada pelo Judiciário e atropelando também a própria instituição, a partir do momento em que desrespeita Nunes Marques.

A provocação é mais um motivo para que 7 de setembro seja ainda maior.

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