De novo! Gilmar Mendes suspende dívida milionária de Lula com a Receita

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Mais uma vez, um ministro que deveria cuidar exclusivamente de questões constitucionais, livra o ex-presidiário de pagar cumprir suas obrigações para com a sociedade.

Em decisão proferida na noite desta terça-feira (27), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu a cobrança de uma dívida de Lula com a Receita Federal.

O valor da conta, já na casa dos R$ 18 milhões, com base em ganhos de patrimônio não declarados do Instituto Lula e respectivos impostos não recolhidos, veio a público após o procurador da Fazenda Nacional, Daniel Wagner Gamboa, ter encaminhado uma petição ao TRF-3.

Gamboa ressaltou que os valores ainda são devidos pelo descondenado do PT, mesmo depois do Supremo ter cancelado as sentenças contra ele no Paraná:

"O STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos."

Relator do pedido da defesa do petista para que a dívida não fosse cobrada, Mendes alegou ‘fragilidade intelectual’ na pretensão de Gamboa:

"Ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência", proferiu Mendes, ignorando os ‘números demonstrados pela Receita’ e alegando que haveria indícios de que agentes públicos estariam utilizando táticas ilegais para causar prejuízos jurídicos a Lula e “repercussão no processo eleitoral”.

Conforme noticiado aqui no JCO, para o ex-secretário da Receita Everardo Maciel, a decisão do Supremo que anulou as sentenças que condenaram Lula por corrupção não interfere nas ações de cobranças de dívidas fiscais do ex-presidente. Segundo ele, são assuntos distintos que tramitam em instâncias que não se confundem.

“Mesmo que um ladrão seja perdoado num processo criminal, mesmo que eventualmente o crime tenha prescrito, o fruto do roubo tem de ser taxado. A questão tributária tem a ver com acréscimo patrimonial. Se houver acréscimo, paga-se o imposto. Ponto-final”, disse Maciel.

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