Quem são os verdadeiros organizadores ou participantes de “atos antidemocráticos”?

17/11/2022 às 09:50 Ler na área do assinante

Esta foto é do emblemático período histórico chamado Diretas Já, em que o Brasil inteiro saiu as ruas para pedir eleições presidenciais a serem realizadas pelo voto direto.

É estarrecedor ver que integrantes do staff do Estado se prestam, como sabujos e capachos, a cumprir ordens inconstitucionais e ilegais, tornando-se mandaletes da tirania, para promover identificações, instaurar inquéritos e inclusive oferecer denúncias contra cidadãos brasileiros que saem as ruas e ocupam praças e parques, em manifestações ordeiras e pacíficas, trajados de verde e amarelo, com a bandeira do Brasil em punho, simplesmente querendo que seja esclarecido e que se faça auditoria no sistema de votação eletrônico.

Ora veja, até pouco tempo, quando as eleições eram realizadas por cédulas, era possível solicitar a recontagem dos votos.

Não havendo mais as cédulas, a quem o eleitor brasileiro poderá solicitar a recontagem dos votos e ter certeza que seu voto foi efetivamente computado para o candidato que votou?

Para o santo dos algoritmos?

Francamente.

Sistemas eletrônicos, que se saiba, não fazem download de rezas e orações da nuvem.

Se promover identificações, instaurar inquéritos e oferecer denúncias fossem procedimentos aceitáveis a serem tomados contra quem simplesmente está a se manifestar, de forma ordeira e pacífica, clamando pela auditoria do sistema de votação eletrônica, então, por medida de isonomia e de justiça, tanto no período recente, em que uma inconfundível Presidenta foi cassada por processo de impeachment, após decisão do Senado Federal, quando uma ala PiToresca ocupava praças e parques gritando que a cassação havia sido um golpe, com isso desrespeitando a decisão legítima do Senado Federal, quanto na época das Diretas Já, em que os manifestantes pediam eleições presidenciais diretas, então todos estes manifestantes, hoje, deveriam estar presos pela prática de atos antidemocráticos.

"Mutatis mutandis", temos então em plena democracia e na constância do Estado de Direito um verdadeiro regime de exceção imposto por aqueles que dizem defendê-los.

Por fim, cabe dizer que nossa Constituição é claríssima no capítulo dos direitos fundamentais ao garantir o direito sagrado de liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.

A propósito, também consta na nossa Constituição e na história do Constitucional que todo poder emana do povo, ou seja, o povo é a maior fonte legítima de poder, a ponto de ser chamado de Poder Constituinte Originário.

Portanto, o povo pode, inclusive, a qualquer tempo, decidir deflagrar a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, para que uma nova Constituição seja feita.

Chamar manifestantes que saem as ruas para pedir auditoria no sistema de votação eletrônico de organizadores ou participantes de atos antidemocráticos é criar um instrumento sombrio, escuso e autofágico de aprisionamento eterno da sociedade dentro de si mesma, calando quem queira mudanças e reformas, para petrificar o "status quo".

Verdade seja dita, isso, outra coisa não se chama do que totalitarismo e tirania.

Tiranos ou mandaletes da tirania, estes sim, são os verdadeiros organizadores ou participantes de atos antidemocráticos.

Pedro Lagomarcino

Advogado em Porto Alegre (RS)

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