Justiça estabelece prazo para Adélio ser solto...

Ler na área do assinante

Quase um ano após a tentativa de homicídio contra o presidente Bolsonaro em 06 de setembro de 2018, o criminoso Adélio Bispo foi considerado "inimputável" por ter doença mental – isso por si só já causa estranheza pois a vida toda Adélio foi considerado por seus conhecidos e familiares como uma pessoa normal.

O próprio magistrado do caso, Dr. Bruno Salvino, afirmou que os peritos oficiais e os assistentes técnicos de defesa e de acusação ressaltaram no processo a "alta periculosidade" de Adélio Bispo.

Adélio provavelmente é um psicopata, traço comum em criminosos violentos, mas isso não o torna ‘mentalmente incapaz’ até porque se fosse um critério metade dos homicidas do país seriam libertos.

Na sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da "absolvição imprópria", na qual uma pessoa não pode ser condenada.

No caso de Adélio, ficou constatado que ele é inimputável, ou seja, não pode ser punido por ter doença mental.

À época, o juiz responsável ressaltou a intenção de Adélio em voltar a atentar contra a vida de pessoas públicas:

"Assim, ainda que não haja risco concreto de fuga, em caso de sua ocorrência, encontra-se suficientemente comprovado nos autos o desejo do réu em atentar novamente contra a vida do atual presidente da República, bem como de um ex-presidente (Michel Temer)", por fim o magistrado entendeu que Adélio deveria permanecer no Presídio Federal de Campo Grande por prazo indeterminado até que deixasse de ser considerado um risco para a sociedade.

NOVA DECISÃO PROLONGA ‘NOVELA ADÉLIO’

No dia 28 de abril desse ano, 2023, a saga jurídica de Adélio ganhou mais um capítulo...

A desembargadora Luciana Pinheiro Costa, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), negou parcialmente, no último dia 28, um pedido de habeas-corpus em favor de Adélio Bispo de Oliveira.

A ação foi movida pela advogada Neide Nascimento de Jesus, do Rio de Janeiro, que fez dois pedidos à Justiça: declarar extinta a medida de segurança imposta ao agressor, por tempo indeterminado, com base na revogação da antiga Lei de Segurança Nacional, e limitar o prazo máximo pelo qual o agressor do ex-presidente da República deverá ficar recolhido. 

A desembargadora fixou um prazo para que Adélio possa ficar livre: vinte anos.

“Diante do exposto, configurado, no ponto, o evidente constrangimento ilegal, concedo parcialmente a ordem, apenas para determinar que a duração da medida de segurança não ultrapasse o limite máximo da pena cominada em abstrato no tipo penal do art. 20, parágrafo único, 1ª parte, da Lei nº 7.170/1993 (20 anos)”, escreveu a Dra. Luciana Pinheiro Costa. 

Paralelamente, em outra ação - em tramitação na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul e movida pela Defensoria Pública da União-, a defesa de Adélio pede sua transferência para um hospital psiquiátrico, sob a alegação de que o local em que ele está não possui condições para seu tratamento. 

Pensa num cara que tem proteção jurídica...

da Redação Ler comentários e comentar