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O mesmo tribunal que desmonetizou sites por críticas ao sistema eleitoral, agora cassa deputado em 66 segundos

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Absurdo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ignorou sua própria jurisprudência para cassar o mandato de Deltan Dallagnol, considerando que, mesmo sem haver um processo disciplinar instaurado contra ele quando era procurador, Dallagnol ainda seria considerado inelegível.

A lei de inelegibilidades afirma que são inelegíveis membros do Ministério Público que “tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”.

Numa situação análoga, o senador Sergio Moro foi absolvido de um processo parecido no TSE em dezembro de 2022 porque, quando deixou a magistratura, também não tinha processos disciplinares instaurados contra ele.  No acórdão sobre Moro, os ministros explicitaram que precisaria haver a instauração do processo, e não apenas um pedido de providências ou reclamação disciplinar.

“A instauração de processo administrativo disciplinar é elementar para a configuração da inelegibilidade, o que não ocorre com o pedido de providências e com a reclamação disciplinar, já que não é qualquer espécie de procedimento disciplinar que leva à aplicação de penalidades ao magistrado”, diz o acórdão sobre Moro.

No caso de Dallagnol agora, o TSE considerou que o procurador saiu do Ministério Público Federal para se tornar candidato — ao contrário de Moro, que virou ministro de Estado — e por isso haveria alguma espécie de fraude.

A jurista Janaina Paschoal fez um analise duríssima dessa situação:

– O mais pesado nesse caso do Deltan é saber que ele não desviou recursos públicos, não recebeu de agentes privados para punir inocentes, nem para liberar culpados, mas foi cassado com base na Lei da Ficha Limpa, que raramente barra quem realmente comete crimes. Depois desse caso, qualquer pessoa com potencial político pode ser podada, mediante o simples expediente de propor processos administrativos vazios. Pesado, essa a palavra que não me sai da mente – comentou.

Traduzindo, segundo o raciocínio de Janaina Paschoal, basta um adversário político fazer uma denúncia, por mais vazia que seja, para inviabilizar a candidatura de outrem, desde que o TSE assim decida.

Ressalte-se que no caso de Dallagnol, o parecer do TRE-PR e do próprio Ministério Público foi olimpicamente ignorado. E a cereja desse ‘bolo de maldades’ foi o tempo que os ministros levaram para cassar o cargo de deputado federal de Deltan Dallagnol:  um minuto e seis segundos. Isso mesmo, em 66 segundos foram incinerados 344 mil votos de eleitores paranaenses.

Foto de Eduardo Negrão

Eduardo Negrão

Consultor político e autor de "Terrorismo Global" e "México pecado ao sul do Rio Grande" ambos pela Scortecci Editora.

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