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In TRF-4, I Trust! (No TRF-4, eu confio!)

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TRF-4 é o tribunal, com sede em Porto Alegre, que sempre esteve ao lado do combate à corrupção institucional. Só para lembrar, é o tribunal que reconheceu a correção das ações conduzidas por Deltan Dallagnol e sua equipe da Lava-Jato e do Juiz Sérgio Moro contra o Larápio Mor da República (LMR), Luiz Bandalho Lula da Silva, também conhecido como Pudim de Cachaça.

Foi o TRF-4 - e não Sérgio Moro, como mente a esquerdopatia nacional – que ordenou a prisão do LMR, para orgulho dos brasileiros que apreciam a decência e a ação correta do Judiciário.

Como seria bom se o STF (e seu puxadinho, o TSE) se espelhasse no TRF-4 no combate à corrupção. Faz o contrário: protege desavergonhadamente corruptos e corruptores, pune inocentes que combateram a corrupção (caso emblemático: Deltan Dallagnol), retira da cadeia os piores ladrões da República e até constrói a candidatura e acaba por eleger o pior de todos os corruptos: Luiz Bandalho Lula da Silva, o LMR.

Pois eis que o TRF4 acaba de produzir mais uma ação saneadora, agora contra o juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba. Este indivíduo hoje ocupa a Vara que antes fora do honrado Juiz Sérgio Moro. Ele claramente faz parte do esquema que visa reverter os efeitos remanescentes da Lava-Jato em favor da decência no Brasil e, se possível, incriminar seus antigos titulares. Appio já contribuíra com a campanha de Lula e tomara outras ações nada republicanas, indignas de um magistrado.

A pérola da vez foi um telefonema - com larga probabilidade de ser de autoria de Eduardo Appio, segundo a perícia da PF – em que este se faz passar por Fernando Gonçalves Pinheiro, um suposto funcionário da Justiça Federal, para emparedar o advogado João Eduardo Malucelli. Malucelli gravou o telefonema e recorreu ao TRF4. O vídeo abaixo mostra a gravação:

A falsa identidade é definida como crime no artigo 307 do Código Penal:

“Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.”

O afastamento de Eduardo Appio é, por enquanto, uma decisão cautelar. Em se confirmando os fatos, ao longo do processo, a nação, já exasperada com leniências e arbitrariedades em favor do crime e dos criminosos, espera uma sentença justa, que contemple a perda do cargo e o encarceramento do réu.

Para melhor entender o caso, recomendo o seguinte vídeo:

Foto de José J. de Espíndola

José J. de Espíndola

Engenheiro Mecânico pela UFRGS. Mestre em Ciências em Engenharia pela PUC-Rio. Doutor (Ph.D.) pelo Institute of Sound and Vibration Research (ISVR) da Universidade de Southampton, Inglaterra. Doutor Honoris Causa da UFPR. Membro Emérito do Comitê de Dinâmica da ABCM. Detentor do Prêmio Engenharia Mecânica Brasileira da ABCM. Detentor da Medalha de Reconhecimento da UFSC por Ação Pioneira na Construção da Pós-graduação. Detentor da Medalha João David Ferreira Lima, concedida pela Câmara Municipal de Florianópolis. Criador da área de Vibrações e Acústica do Programa de Pós-Graduação em engenharia Mecânica. Idealizador e criador do LVA, Laboratório de Vibrações e Acústica da UFSC. Professor Titular da UFSC, Departamento de Engenharia Mecânica, aposentado.

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