Toffoli inova e decide que vaga de Deltan não é do suplente determinado pelo TRE do Paraná

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu um pedido do Podemos e determinou que o suplente do ex-deputado Deltan Dallagnol é Luis Carlos Hauly do Podemos do Paraná.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia declarado Itamar Paim, do PL, como eleito.

O TRE-PR aplicou a lei, entendendo que Hauly não obteve votos suficientes para ser eleito. Ele recebeu 11,9 mil votos, abaixo dos cerca de 20 mil votos exigidos por lei.

De acordo com a reforma eleitoral de 2019, os candidatos precisam atingir 10% do quociente eleitoral para serem eleitos - o que não ocorreu com Hauly, o qual deveria ter recebido pelo menos 18 mil votos para ultrapassar a barreira. Caso o percentual não seja atingido, os votos são redistribuídos.

Segundo o cálculo do TRE-PR, o sucessor natural de Dallagnol seria o pastor conservador Itamar Paim, que concorreu à Câmara pelo PL e recebeu 47 mil votos.

Toffoli inovou argumentando que a exigência de votação mínima de 10% do quociente eleitoral “não se aplica aos suplentes”. Ora, se o registro de Deltan foi cassado, não se configura caso de 'suplente'.

“Constata-se, portanto, sem maiores dificuldades, que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não é necessário cumprir a exigência de votação nominal prevista no art. 108, correspondente a 10% do quociente eleitoral”, declarou o magistrado.

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