A crise abissal e sem precedentes na justiça brasileira e na advocacia rompe laços internacionais

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Uma notícia que vem abalando o mundo jurídico, mormente a advocacia brasileira é o fato do rompimento do acordo de reciprocidade que a Ordem dos Advogados do Brasil mantinha com a Ordem dos Advogados Portugueses.

Como tudo tem sua devida explicação, seja ela plausível e ou convincente, o fato é que tal notícia merece o devido acolhimento em um momento em que o direito e a advocacia brasileira atravessam por uma crise existencial abissal e sem precedentes.

Como é de conhecimento geral a Ordem dos Advogados do Brasil mantinha um acordo de reciprocidade com a Ordem dos Advogados Portugueses, que regulamenta a inscrição de advogados portugueses sem a necessidade do “exame de ordem” e advogados brasileiros dispensados de realizar estágio e ou prova de agregação.

O regime estava em vigor desde 2015. As entidades de Brasil e Portugal vinham negociando melhorias no convênio. Em março, os presidentes das duas organizações se reuniram para tratar do assunto. A OAP já demonstrava seu desejo em tornar mais rígidas as regras para o exercício de advogados brasileiros no país europeu.

Dentre estas situações estão, a não conformidade que vinha acontecendo com a OAB em relação a ordem de advogados daquele país, o “modus operandi” da OAB que ocasionou a dissonância ante a OAP.

O CGOA (Conselho Geral da Ordem dos Advogados), vinha tentando manter o diálogo para que tais situações na OAB fossem esclarecidas e solucionadas, o que não ocorreu, levando assim ao rompimento da reciprocidade da advocacia entre os dois países.

Em nota, o Conselho Federal da OAB disse que foi surpreendido com o rompimento.

A situação da OAB cada dia que passa se torna mais grave. É fato que a comunidade europeia de posse ao que vem acontecendo no Brasil e mormente na advocacia brasileira vem tomando medidas no intuito de preservar os nobres causídicos da união europeia.

A OAP (Ordem dos Advogados Portugueses e inclusive a OCDE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico), receberam o relatório e dossiê da ANAB (Associação Nacional dos Advogados Brasileiros), relatando a situação vexatória que passa a advocacia brasileira como: reserva de mercado, impedimento a livre concorrência apontado inclusive pelo CADE, inobservância no direito fundamental principalmente na liberdade de exercer livremente a profissão, inexistência e fraude da OAB na PL2938/92 dando origem a lei 8906/94.

Resumidamente a OAB entidade criada pelo decreto 19408/1930 art.17 teve sua extinção em 1991 pelo decreto nº 11, anexo IV, a partir daí sequer houve uma recriação ou repristinação desta entidade e sequer consta sua criação na lei 8906/94 diga se de passagem, que esta lei oriunda da PL 2938/92 sequer teve votação das duas casas legislativas e sanção do Presidente da República a época, Itamar Franco.

Todos os detalhes e crédito a ANAB e ainda há um documentário na Brasil Paralelo intitulado de “A fraude na OAB”.

Mauricio Rabelo. Advogado e jornalista.

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