Justiça proíbe o uso da frase "sob a proteção de Deus" e leitura bíblica em sessões legislativas

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Algo que parece inacreditável para um povo que tem fé em Deus.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba (SP).

A decisão foi unânime e já transitou em julgado. Ou seja, não cabe mais nenhum tipo de recurso.

A abertura das sessões legislativas com a expressão “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos”, além da posterior leitura de um texto da Bíblia Sagrada por um dos vereadores presentes, consta no parágrafo primeiro do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara.

Conforme o voto do relator, desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, o dispositivo viola o princípio da laicidade do estado brasileiro, pois a Câmara de Araçatuba, como uma instituição pública inserida em um estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.

Segundo o desembargador, o trecho do Regimento Interno da Câmara configura uma interferência do estado no direito à liberdade religiosa, ofendendo também os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, uma vez que não traz benefícios para a coletividade.

Atualmente, a Câmara de Araçatuba está em recesso parlamentar, mas retomará as reuniões ordinárias no dia 7 de agosto, quando deixará de usar a frase e fazer a leitura bíblica.

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