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TSE faz comunicado sobre mudanças nas eleições

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(Atualização dia 27/07/2023, às 17h25: Inicialmente noticiamos que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia feito um comunicado "enigmático" sobre mudanças nas eleições, posteriormente verificamos - através do próprio TSE - que trata-se um comunicado protocolar. A matéria foi corrigida. Fica feito o registro.)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou um informativo explicando como funciona as mudanças eleitorais e os prazos para tais alterações.

Segundo o TSE, qualquer mudança legislativa que altere o processo eleitoral precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional com um ano de antecedência da eleição.

A Corte afirmou que essa norma é chamada de princípio da anualidade eleitoral.

"É a garantia de que não haverá casuísmos nem benefícios a qualquer participante do processo eleitoral", diz um trecho da publicação do TSE.

O Tribunal ressalta que possíveis mudanças para entrarem em vigor e valerem para o próximo pleito, precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, em seguida, sancionadas pela Presidência da República até o dia 5 de outubro deste ano.

Diz um trecho do comunicado:

"O princípio da anualidade não abrange os regulamentos editados pela Justiça Eleitoral para promover a fiel execução da lei, sem extrapolar seus limites legais ou inovar a ordem jurídica eleitoral."
"Assim, as resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar andamento às eleições podem ser expedidas a menos de um ano do pleito eleitoral. É o que estabelece o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), ao informar que essas resoluções podem ser aprovadas até o dia 5 de março do ano das eleições."

Ao Jornal da Cidade Online, o TSE informou:

Ao contrário do que foi publicado na matéria "TSE faz comunicado enigmático sobre mudanças nas eleições", informamos que, em todos os anos não eleitorais, no mesmo período, a Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga matérias explicativas a respeito do tema, já com a perspectiva do calendário eleitoral para o ano seguinte. 

Ressalte-se que os textos jornalísticos produzidos por nossa equipe reproduzem tão somente aspectos da legislação eleitoral, não restando, portanto, nada de “enigmático” nas publicações. Pelo contrário: a produção das matérias tem como objetivo atender ao interesse público em uma seara tão sensível como a eleitoral, garantindo mais transparência e segurança jurídica ao processo como um todo.

Conforme informado no texto, o artigo 16 da Constituição Federal determina que qualquer mudança legislativa que altere o processo eleitoral precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional com um ano de antecedência da eleição para obedecer ao princípio da anterioridade eleitoral. Trata-se de um ordenamento jurídico constitucional de fundamental interesse de eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos, atendendo, portanto, ao requisito de interesse público do texto publicado. 

Abaixo, seguem alguns links de publicações sobre o tema em anos anteriores:

2017

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2017/Julho/unidades-tecnicas-do-tse-ja-trabalham-nas-min...

2019

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2019/Julho/para-alterar-o-processo-eleitoral-lei-deve-se...  

2021

 https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Julho/principio-da-anualidade-garante-seguranca-jur... 

2023

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Julho/mudancas-nas-regras-das-eleicoes-2024-so-pode... 

Atenciosamente.

da Redação Ler comentários e comentar