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Justiça nega pedido de suspeição de juiz da Lava Jato que condenou Sergio Cabral

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Por unanimidade, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou nesta quarta-feira (26), cinco pedidos de declaração de suspeição do juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelas ações da Operação Lava Jato no Rio.

Os pedidos haviam sido apresentados pela defesa do ex-governador Sergio Cabral. Os desembargadores acompanharam o voto da relatora, Simone Schreiber.

Os pedidos negados se referem a 11 ações derivadas da Lava Jato, já tramitando em segunda instância, nas quais Cabral é réu por crimes de corrupção passiva, organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, entre outros

A relatora rejeitou os pedidos de suspensão das ações penais e também as arguições de suspeição do juiz, entendendo que os fatos citados pela defesa ocorreram há mais de cinco anos, e os pedidos não apresentam elementos novos para justificar a suspensão das apelações.

Argumentos

De acordo com a defesa, o juiz titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que está afastado da jurisdição desde fevereiro deste ano por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teria produzido as sentenças condenando Cabral “com comprometimento da imparcialidade”.

Os advogados pediram, então, o reconhecimento da suspeição ou a suspensão das apelações em que Cabral é réu, até o julgamento do procedimento disciplinar pelo CNJ.

Cabral foi procurado na prisão em 2018 pelo advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, que se ofereceu a interceder junto ao juízo da 7ª Vara Federal Criminal para obter decisões favoráveis à advogada Adriana Ancelmo, mulher de Cabral, na época. Em troca, ele pedia para os acusados abrirem mão de bens e valores bloqueados pela Justiça.

A ex-primeira dama do Estado permanecia em prisão domiciliar pelo envolvimento nos crimes revelados na Operação Eficiência, um dos ramos da Lava Jato no Rio. Os advogados alegaram que o afastamento do magistrado teria se dado em procedimento disciplinar que apontaria para a parcialidade na condução das ações da Lava Jato.

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Fonte: Agência Brasil

da Redação Ler comentários e comentar