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Importantes entidades de medicina rompem o silêncio sobre nova decisão polêmica de Lula

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Lula sancionou, nesta segunda-feira (7), a lei (14.648/2023) que autoriza a terapia com ozônio. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.  

De acordo com a nova legislação, a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional. 

Outra exigência da norma é que a técnica somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal, devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O uso desses equipamentos fora das finalidades autorizadas de agência reguladora resulta em infração sanitária estarão sujeitas a penalidades previstas em Lei nº 6437/1977.

O uso da técnica da ozonioterapia divide opiniões.

Algumas entidades entendem que o procedimento não tem eficácia comprovada cientificamente e se posicionam contrárias à liberação.

A prática já teve sua validade questionada, em 2020, quando foi apontada, sem qualquer validação científica, para o tratamento de pessoas infectadas pelo Sars-Cov-2 ou para terapia de qualquer outra enfermidade.

Em julho de 2018, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no Diário Oficial da União, a resolução nº 2.181/2018, que define a técnica como prática experimental no país.  

O CFM afirma que “a sanção da Lei nº 14.648/23, pela Presidência da República, não contradiz os termos da Resolução nº 2.181/2018, do próprio colegiado, que continua em vigor”. A autarquia esclarece, também, que mantém grupo de trabalho específico que avalia a eficácia e a segurança do uso da ozonioterapia. 

“A sanção da Lei nº 14.648/23, pela Presidência da República, não contradiz os termos da Resolução nº 2.181/2018, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que continua em vigor, sendo que a autarquia mantém grupo de trabalho específico que avalia a eficácia e a segurança do uso da ozonioterapia”, informa o CFM. 

Em nota, a Associação Médica Brasileira (AMB) se posicionou contrariamente à autorização da prática no Brasil.

"Até o momento, não há evidências científicas de qualidade que justifiquem sequer a revisão da Resolução CFM nº 2.181/2018, para que a ozonioterapia deixe de ser considerada como tratamento experimental, quanto mais uma lei neste sentido.”

A AMB entende que a ozonioterapia deve continuar como tratamento experimental até que evidências científicas de qualidade possam alterar este status.   

“A ozonioterapia deve continuar como tratamento experimental até que evidências científicas de qualidade possam alterar este status, o que deve ser feito pelo Conselho Federal de Medicina a quem compete “editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos”, diz nota da Associação Médica Brasileira. 

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Fonte: Agência Brasil

da Redação Ler comentários e comentar