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STF dá a traficante foragido o direito de participar de audiência por videoconferência

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida liminar concedida pelo ministro Edson Fachin que havia permitido que dois acusados de tráfico de drogas foragidos participassem, por videoconferência, da audiência de instrução e julgamento na ação penal a que respondem.

Antes, o juízo de 1ª instância e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte haviam negado o pedido.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas corpus foi rejeitado.

Diante disso, a defesa dos traficantes recorreu ao STF e conseguiu êxito.

O ex-procurador da República Deltan Dallagnol fez um interessante comentário sobre o assunto:

“No Brasil, os bandidos ganharam o direito até, acredite, de fugir. Mas a coisa fica pior: mesmo desafiando e desprezando a Justiça com sua fuga, após terem sua prisão decretada, terão o direito de participar das audiências de modo online, basta ter conexão com internet de onde quer que estiverem…
Como criminosos respeitarão a Justiça se nem ela se dá o respeito?”

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