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Decisão do STF só aprofunda a crise no judiciário e contribui para o descrédito do sistema de Justiça

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A questão é muito simples. Você se sentiria seguro sabendo que o juiz que vai decidir sua causa é pai, mãe, filho ou cônjuge do advogado que trabalha no escritório do defensor da outra parte? Pois bem, no sábado (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a regra que impede juízes de decidirem causas de clientes de escritórios de advocacia de seus cônjuges e parentes.

A questão levantada acima, agora está permitida na Justiça brasileira.

A ação foi ajuizada pela AMB contra a regra do CPC que trata do impedimento de juízes. Segundo o art. 144, inciso VIII, do CPC, há impedimento do juiz nos processos em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para invalidar esse trecho do Código de Processo Civil.

A decisão não impede mais que um juiz julgue a causa de um cliente que também tenha contrato com escritório de parente de juiz.

Sem dúvida, é um escárnio, que colabora fortemente para aumentar o descrédito na Justiça.

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da Redação Ler comentários e comentar