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Os guardas estão presos, o bandido solto – e ainda recebeu seu simulacro de volta. Querem limitar a atividade policial

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Circula nas redes sociais um vídeo que registra o momento exato em que um elemento recebe de volta seu simulacro de arma de fogo, o coloca de volta na cintura e sai pela porta da frente da delegacia, liberado pelo delegado.

O cidadão foi detido numa abordagem de rua, por guardas municipais e conduzido para a delegacia pelo porte do simulacro.

A folha corrida desse indivíduo é extensa e sugere que ele seja um velho conhecido da polícia, justamente por praticar assaltos utilizando simulacros de arma de fogo, mais ainda ao se considerar que os fatos se passaram numa cidade do interior paulista, em Mogi Mirim, a 156 km da Capital.

No vídeo, que mostra o momento da liberação, o suspeito teria ainda se revoltado com a postura do delegado por não tê-lo mantido preso.

Você não precisa ser um especialista em segurança pública para concluir os fatos. Se um elemento com esse histórico de crimes é flagrado nas ruas portando um simulacro de arma de fogo, obviamente planeja executar assaltos.

Por qual outra razão estaria conduzindo um simulacro?

Para proteger sua própria vida de nada adiantaria um simulacro, ele estaria portando uma arma de fogo verdadeira e, provavelmente, de uso restrito, pois o potencial lesivo é maior.

Como se não bastasse, naquela mesma semana, uma vítima havia registrado um roubo e reconhecido o meliante como o autor do delito, só não havia mandado de prisão.

O que o delegado deveria fazer?

Os fatos se passaram no dia 10 de julho. A autoridade policial deveria deter o rapaz na delegacia e representar pela sua prisão. Naquele mesmo dia teria em mãos o mandado de prisão.

Ao invés disso, nem a arma de brinquedo foi apreendida.

O delegado ainda emitiu uma nota esclarecendo o caso a um jornal que atua na Cidade de Mogi Mirim, chamado Portal da Cidade.

No texto ele diz:

“A ação da autoridade policial deve ser pautada pela legalidade. A posse de arma de brinquedo não constitui crime nenhum, e nenhum flagrante foi constatado em seu desfavor. Além disso, não existia mandado judicial contra o agente. O caso retratado no registro de ocorrência é conhecido em processo penal, como ‘prisão para averiguação’. Lamentavelmente, ocorre com frequência em desfavor daqueles menos favorecidos socialmente. Em outras palavras, só em bairros periféricos”.

Deu pra entender o final?

Denota uma certa “lacração”?Digna de quem “faz o L”?

Pois bem, o caso não acaba por aí.

Na semana passada aqueles três guardas municipais que conduziram o delinquente à delegacia, foram presos – sob a acusação de tortura, cárcere privado e denunciação caluniosa.

A prisão temporária foi requerida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), atendida pelo Judiciário e cumprida pelo Batalhão de Ações Especiais da Polícia Militar (BAEP).

Ao que parece, o pobre rapaz não poderia ter sido algemado.

O pobre menino, vítima da sociedade que, segundo o próprio delegado, pertence a camada “daqueles menos favorecidos socialmente” e de “bairros periféricos”, teve seus direitos constitucionais violados ao ser algemado.

Como a Guarda Municipal deveria conduzir essa doce criatura para a delegacia sem algemá-lo?

Um elemento com esse histórico conhecido é detido com um simulacro na cintura e a Guarda Municipal deveria conduzi-lo solto para a delegacia?

E se o meliante, então, empreendesse fuga colocando a vida de terceiros em risco, a Guarda Municipal deveria apenas observar? Sem reagir, para que a pobre criatura pudesse fugir em paz?

No âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de São Paulo, o que se sabe é que foi instaurado um procedimento administrativo disciplinar junto à 2ª Corregedoria Auxiliar, para apurar o caso. Entretanto, nem a Secretaria de Segurança Pública e nem o Ministério Público fornecem maiores informações, porque os “procedimentos estão sob sigilo” ou “para não prejudicar o andamento das investigações”.

A classe policial de todo o Brasil deve voltar suas atenções para o que está acontecendo em Mogi Mirim.

Na verdade, esses guardas Municipais são três heróis, que estão desempenhando um papel que honra a farda que usam. Algemaram a criatura porque solta, estaria colocando em risco a vida de terceiros. Atuaram com firmeza e de forma heroicamente ponderada ao algemarem o elemento.

Criaram um contexto em que estão invertendo os valores e estabelecendo limites equivocados para o desempenho da atividade policial.

Abaixo um pequeno trecho do vídeo que circula nas redes sociais. 

Foto de Carlos Fernando Maggiolo

Carlos Fernando Maggiolo

Advogado criminalista e professor de Direito Penal. Crítico político e de segurança pública. Presidente da Associação dos Motociclistas do Estado do Rio de Janeiro – AMO-RJ. 

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