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Com Lewandowski no "comando", projeto para mudar Lei do Impeachment começa a ganhar força

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Novas regras para processos de impeachment serão tema de audiência pública nesta quarta-feira (6) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Em debate estará o Projeto de Lei (PL) 1.388/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que muda os ritos processuais relacionados aos crimes de responsabilidade.

Na condição de presidente do Senado, Pacheco acolheu o anteprojeto a ele encaminhado pela comissão especial de juristas instalada em 2022 para estudar nova legislação relacionada ao afastamento de autoridades com cargos executivos.

Presidida pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, a comissão de juristas elaborou um anteprojeto, recomendando a substituição da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e estabelece as regras para os julgamentos.

"Editada ainda sob a égide da Constituição de 1946, e nitidamente influenciada por ideias parlamentaristas vencidas na Constituinte, sua vigência até os dias atuais deu-se às custas de recepção parcial pela Constituição de 1988, que a tornaram uma lei lacunosa, incompleta e inadequada", argumenta Rodrigo Pacheco em sua justificativa ao projeto, referindo-se à atual Lei do Impeachment.

O projeto, que tem o senador Weverton (PDT-MA) como relator, estabelece um prazo para o presidente da Câmara dos Deputados decidir se aceita a denúncia por crime de responsabilidade encaminhada contra o presidente da República.

Hoje o presidente da Câmara, que tem essa prerrogativa, não tem prazo para deliberar. Além disso, o projeto estabelece que, caso o presidente da Câmara decidir pelo arquivamento da denúncia contra o chefe do Executivo, haverá a possibilidade de recurso contra o arquivamento junto à Mesa da Câmara, a ser apresentado por no mínimo um terço dos deputados ou por lideranças partidárias que representem esse percentual de parlamentares.

Entre outras mudanças propostas no PL 1.288/2023, está ainda a possibilidade de a denúncia contra o presidente da República pode ser encaminhada, além dos cidadãos, também por partidos políticos, sindicatos e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O texto aumenta a lista de crimes no rol dos que explicitamente tornam o chefe do Poder Executivo passível de afastamento, como o "de deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública", "estimular a prática de tortura ou de tratamento desumano ou degradante" e "incitar civis ou militares à prática de violência de qualquer natureza".

O texto contém um capítulo relacionado a crimes contra a lei orçamentária, que inclui a obediência às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso de desrespeito a regras orçamentárias, o texto determina que  a "ocorrência de crime de responsabilidade [...] independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão competente".

O PL 1.388/2023 amplia o rol de autoridades sujeitas a processos de impeachment. Além do presidente e do vice-presidente da República, podem ser denunciados por crime de responsabilidade:

ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas;
ministros do STF;
membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
procurador-geral da República;
advogado-geral da União;
ministros de tribunais superiores;
ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
governadores e vice-governadores;
secretários de estados e do Distrito Federal;
juízes e desembargadores;
juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e
membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.

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Fonte: Agência Senado

da Redação Ler comentários e comentar