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O grave alerta sobre a volta do imposto sindical e o absurdo retrocesso na decisão do STF

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A aprovação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) da volta da obrigatoriedade da contribuição sindical descontada do salário de trabalhadores brasileiros não enfrenta resistência apenas em parte do Congresso Nacional. Juristas, tributaristas e professores de Direito apontam retrocesso. 

Dos 11 ministros do Supremo, sete votaram a favor da volta do imposto, defendida por ministros do governo Lula (PT). Entre deputados e senadores, a aprovação penaliza trabalhadores não sindicalizados que serão obrigados a contribuir com entidades.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo/RS) disse que o Supremo invade competências do Legislativo ao aprovar a recriação do imposto sindical e que é “obrigação” dos congressistas reagir. O senador Rogério Marinho (PL/RN) disse discordar do que chamou de “favorecimento” a sindicatos que “pouco representam o trabalhador” e que seria “a volta do peleguismo”.

Em 2018, o STF decidiu que a cobrança compulsória era inconstitucional, um ano após o Congresso aprovar a reforma trabalhista proposta pelo ex-presidente da República, Michel Temer (MDB). Rogério Marinho foi relator da proposta, na Câmara, à época.

Repercussão

Murillo Torelli, professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Mackenzie, de São Paulo (SP), disse que a proposta favorece apenas sindicatos.

“Embora o nome [do desconto] possa soar benevolente, a verdadeira consequência é que se trata de mais dinheiro retirado do trabalhador em benefício dos sindicatos”. 

Para se livrar do desconto compulsório, o trabalhador deve se manifestar formalmente contra a cobrança à empresa onde está empregado.

O professor de Direito Tributário do Ibmec, Thiago Sorrentino, avalia que a volta da cobrança tem natureza política e jurídica. 

“Em relação [pelo viés] de natureza jurídica, o exame do STF, que de um certo modo altera a sua visão anterior, é coerente de acordo com as premissas adotadas, mas sempre dentro de um grau de indeterminação natural, próprio dos textos legais, sem desmerecer, sem colocar em xeque a posição anterior, porque sempre houve bons argumentos para defesa em ambos os casos”, argumentou.

O professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília, Rodolfo Tamanaha, diz que a decisão do STF é “no mínimo inapropriada” e contraria a proposta do governo de aprovar a reforma tributária, na Câmara e no Senado Federal.

“Eu entendo que não está no momento adequado de se voltar com esse tema, porque se a reforma tributária avançar, a gente vai ter que conviver com o sistema tributário antigo e um novo, numa  transição de alguns anos, e estabelecer um novo imposto eu acho que desarticula”, disse. 

Retrocesso

De acordo com Guilherme Di Ferreira, do escritório Lara Martins Advogados, o fim da obrigatoriedade do imposto sindical foi um dos principais avanços da reforma trabalhista de 2017 porque refletiu positivamente para trabalhadores.

“A contribuição sindical é um valor que era desconado, ainda é descontado do salário de funcionário, mas hoje é de forma optativa”, lembrou.
“Essa contribuição sindical obrigatória é vista como um retrocesso porque o funcionário novamente vai ser obrigado a ter mais descontos dentro do seu salário”, frisou. 

Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho, a obrigatoriedades da contribuição é um retrocesso porque “tira o direito de escolha” de trabalhadores em favor de sindicatos.

“Obrigar a todo e qualquer trabalhador a ter esse recolhimento gera uma certa tristeza porque é muito difícil você ser compelido a fazer algo que você não se sente bem representado”, lamentou
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Valdecir Cremon

Jornalista com passagem pela Folha de São Paulo, O Liberal, TVC MS, Diário da Região e Canal do Boi em editorias de Economia, Política e Agronegócio. Atua no rádio desde 1974 como diretor, produtor e apresentador. Conectado no noticiário do agronegócio brasileiro e comentarista, é colunista de sites e jornais do Estado de São Paulo. Atualmente comenta as principais notícias do agro no canal Fator Político BR.

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