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Evangélica, mãe, avó e cuidadora de deficiente: Condenada a 14 anos de prisão, sem provas

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Como é possível que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) sentencie uma senhora, dona de casa, de 57 anos, cujo único antecedente é ser evangélica, mãe de 3 filhos, 4 netos e cuidadora de deficiente mental a 14 ANOS de PRISÃO APENAS por ter adentrado desarmada no recinto do palácio do Planalto em 8/1, não havendo quaisquer outras provas de que tenha cometido qualquer ilícito?

Como podem acusar a Sra. Jupira por associação criminosa armada, sem o uso de armas?

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito sem o uso de violência?

Golpe de Estado sem nenhuma organização concreta para dar um “golpe”?

Dano qualificado sem prova de que tenha danificado nada?

É ridícula a desproporcionalidade da pena aplicada ao suposto ilícito!

É ainda mais absurda se comparada a penas aplicadas a bandidos e assassinos reais! 

Não subsiste qualquer resquício de justiça ou razoabilidade em citada decisão!

Texto de Érica Gorga. Doutora em direito pela USP

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