Algo inédito ocorre com dois réus pelos atos de 8/1 em julgamento no STF

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Na quarta rodada de julgamentos dos envolvidos nos acontecimentos de 8 de janeiro em Brasília, uma situação inédita surgiu: dois réus foram condenados a apenas três anos de prisão e terão permissão para cumprir suas penas em regime aberto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou as sentenças na sexta-feira (27).

Essa decisão mais branda ocorre uma semana após as penas inicialmente propostas pelo ministro relator dos casos, Alexandre de Moraes, terem sido reduzidas em seis meses devido a dissidências parciais.

Isso ocorreu na terceira rodada de julgamentos, concluída na sexta-feira anterior (20). Como o Tribunal concordou com a condenação, mas não com as penas propostas por Moraes, todos os réus receberam uma redução de seis meses em suas penas.

No caso desta sexta-feira, Moraes foi seguido por seus colegas na absolvição de dois réus da maioria das acusações. Isso resultou em duas condenações que se limitam aos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio público.

Orlando Ribeiro e Felipe Feres Nassau poderão cumprir suas penas em liberdade. Ambos foram condenados a pagar uma indenização por dano moral coletivo de R$ 30 milhões, valor que foi imposto a todos os réus do caso 8/1 até o momento.

Felipe Nassau, um nutricionista que reside em Brasília, alegou ao STF que estava indo comprar um chinelo quando se juntou à manifestação, acreditando que fosse em apoio à "família".

A decisão do julgamento absolveu esses dois réus de três crimes pelos quais foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada.

No caso de ambos, Moraes os absolveu dessas acusações "por falta de evidências suficientes para justificar uma condenação".

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da Redação Ler comentários e comentar