Moraes libera morador de rua da cadeia, mas impõe duas condições que mais parecem 'piada de mal gosto'

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Um dos presos acusados de participar dos atos de 8 de janeiro é Geraldo Filipe da Silva, um morador de rua, que naquele dia fatídico, segundo informações, estava nos arredores do QG do Exército catando latinha.

Eis que finalmente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que esse réu se trata de uma pessoa em situação de rua.

Assim, de acordo com parecer do subprocurador Carlos Frederico Santos, ficou demonstrado que não há provas para condenar Geraldo Filipe da Silva.

"Durante a instrução processual restou demonstrado que o denunciado Geraldo Filipe da Silva não tem nenhum tipo de vínculo com os demais autuados", afirmou.

A prisão ocorreu após policiais militares terem sido informados que Geraldo seria responsável por colocar fogo em uma viatura da Polícia Legislativa, responsável pela segurança do Congresso. Contudo, durante a investigação, testemunhas confirmaram que o acusado não cometeu os crimes pelos quais foi denunciado.

Ele foi acusado de cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

No depoimento prestado em janeiro, Geraldo Filipe declarou que estava em situação de rua há três meses e contou que morava em Pernambuco e veio para Brasília para "fugir da perseguição" de uma facção criminosa. Segundo ele, a viagem foi paga com R$ 2,5 mil que recebeu de auxílio emergencial.

O réu também afirmou que estava sozinho em Brasília e buscava ajuda da assistência social em um centro de atendimento à população em situação de rua.

Segundo o depoimento, no dia 8 de janeiro, ao deixar o local, Geraldo se deparou com a movimentação de helicópteros e resolveu se aproximar da aglomeração por "curiosidade".

Mesmo assim, o rapaz foi acusado de cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Foi solto, mas terá que cumprir duas condições: está proibido de deixar o país e terá que usar tornozeleira eletrônica.

O coitado certamente não tem nem passaporte.

Parece piada...

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