Decisão que proibia apreensão de "adolescentes sem flagrante" no Rio é derrubada

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O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), anulou a determinação que impedia a apreensão de menores sem flagrante delito nas praias do Rio de Janeiro.

Essa decisão original, tomada pela juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita da 1ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Capital, proibia expressamente a apreensão e condução de adolescentes a instituições de acolhimento, exceto em casos de flagrante ou por ordem judiciária explícita.

A nova decisão de Cardozo veio após um recurso apresentado pelo Estado e pelo Município do Rio, desafiando a liminar da 1ª Vara da Infância. O presidente do TJRJ destacou que a liminar anterior foi emitida sem ouvir as autoridades estaduais e municipais, responsáveis pela "Operação Verão".

Ele argumentou que a decisão judicial anterior poderia indevidamente interferir no discernimento das autoridades quanto à identificação de situações de vulnerabilidade ou risco social.

Cardozo também enfatizou que o encaminhamento de adolescentes para instituições de acolhimento, após abordagens, não constitui uma violação de seus direitos de liberdade de movimento.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), expressou seu apoio à nova decisão através de suas redes sociais, agradecendo ao presidente do TJRJ e declarando que a ordem foi restabelecida.

Castro frisou que a liminar anterior limitava a capacidade do Estado de realizar abordagens preventivas essenciais para a segurança pública durante a "Operação Verão".

A "Operação Verão" é uma iniciativa conjunta entre o governo estadual e a prefeitura do Rio, iniciada em setembro, que visa intensificar o policiamento e a segurança nas áreas de praia, incluindo a abordagem e a condução de suspeitos para averiguação em delegacias próximas.

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