desktop_cabecalho

Medida Provisória libera redução de jornadas e salários para evitar saques no FGTS

Ler na área do assinante

Uma Medida Provisória encaminhada pelo governo federal ao Congresso nesta segunda-feira (6) permite que empresas diminuam em até 30% a jornada de trabalho e salário dos funcionários. 

Segundo a proposta, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) complementará em 50% a perda salarial. Com diversas empresas enfrentando dificuldades financeiras e realizando cortes, essa seria uma alternativa para estimular a permanência dos trabalhadores. A cobertura do Fat, no entanto, se limita a 65% do maior benefício do seguro-desemprego, ou seja, R$ 900,84.

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, classifica a medida como "emergencial e temporária para evitar a rotatividade". Durante a adesão ao programa, a empresa não poderá dispensar os empregados que tiverem a jornada reduzida.

A contribuição para o INSS e o FGTS será feita sobre o salário complementado, ou seja, 85% do salário original. As empresas interessadas terão que comprovar a situação de dificuldade financeira. A validade do programa é de seis meses, prorrogáveis por mais seis.

Os setores que poderão aderir ao programa serão definidos pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE).

Assim, pelas regras, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês e entre no PPE passará a receber R$ 4,25 mil com a redução de 30% da jornada, sendo que R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos FAT.

Pelo que se percebe, o objetivo maior da medida é preservar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do trabalhador e evitar desgastes com  reduções dos benefícios trabalhistas, conforme já ocorreu com as medidas implantadas no ajuste fiscal.

A fim de poupar cerca de R$ 18 bilhões, regras para concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários foram alteradas no início deste novo mandato da presidente Dilma Roussef. 

Apesar de ter proferido, no discurso de posse, “nenhum direito a menos, nenhum passo atrás”, a Medida Provisória (MP 665/2014) publicada no fim do ano passado restringiu acesso do benefício do seguro-desemprego aos desempregados. 

da Redação Ler comentários e comentar