Em caso de cassação do mandato de Dilma teremos nova eleição

08/07/2015 às 06:04 Ler na área do assinante

Caso a Justiça Eleitoral determine a perda do mandato da presidente Dilma Roussef uma nova eleição deverá ser realizada.

Pela regra ainda em vigor, em caso de cassação de prefeito, governador ou presidente, o segundo colocado na disputa pode assumir o cargo caso o vencedor não tenha atingido 50% dos votos válidos.

A nova medida, que obriga a realização de novo pleito, foi aprovada nesta terça-feira (7) em comissão do Senado Federal sobre a reforma política – num momento em que o fim antecipado do mandato da presidente Dilma é cada vez mais defendido pela oposição.

Segundo o texto aprovado, a regra vale a partir do momento em que a decisão da Justiça tiver transitado em julgado (em caráter definitivo, sem possibilidade de mais recursos). A proposta precisa ser votada em plenário no Senado, para então seguir para a Câmara dos Deputados.

Presidente do grupo, o senador Jorge Viana (PT-AC)  defendeu a realização obrigatória de uma nova eleição. "Hoje tem uma batalha de escritório de advocacia em toda eleição: antes, durante e depois. Isso agora acaba."

A Constituição prevê que "vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, será realizada nova eleição noventa dias depois de aberta a última vaga". O texto estabelece ainda que "ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".

Os ministros do TSE tem aplicado em casos de cassação de governadores e prefeitos o artigo 224 do Código Eleitoral, determinando a realização de novas eleições diretas quando o cassado teve mais de 50% dos votos válidos, o que provocaria a nulidade desses votos. Nesses casos, uma nova eleição deve ser agendada entre 20 e 40 dias pela Justiça Eleitoral. Nos caso em que o mais votado teve menos que 50% dos votos válidos, o segundo colocado tem assumido o cargo. 

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