Mais três condenações de Sérgio Cabral são anuladas

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A defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral conseguiu anular três condenações que haviam sido sentenciadas no âmbito da Operação Lava Jato pela 7ª Vara Criminal Federal, do juiz Marcelo Bretas. As decisões foram tomadas na última quarta-feira (6) pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Cabral ficou preso de novembro de 2016 a dezembro de 2022, quando obteve o direito de prisão domiciliar. Dois meses depois, deixou a prisão domiciliar. Ele havia sido condenado a mais de 400 anos de prisão.

As três sentenças anuladas pelo TRF2 somam cerca de 40 anos de prisão e são relacionadas a três operações derivadas da Lava Jato: C'est Fini, Ratatouille e Unfair Play.

Redistribuição

Os processos anulados serão redistribuídos. Isso não significa que Cabral foi inocentado nem, necessariamente, que os casos voltaram à estaca zero. A fase de instrução, com depoimentos, por exemplo, pode ser aproveitada pelos juízes que receberem os processos. Eles podem proferir sentenças a partir da análise das provas já produzidas nos autos.

Operação C'est Fini

Em relação à Operação Cest Fini, a 1ª Turma decidiu que Justiça Federal é incompetente para julgar o feito, anulando a sentença de primeiro grau e determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

A Operação C'est Fini apura a denúncia de pagamento de propinas ao ex-governador para beneficiar a empresa Gelpar em contratações com o estado do Rio de Janeiro destinadas à prestação de serviços do Poupa Tempo. A ação foi deflagrada em 2017 pela Polícia Federal. O ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro Carlos Nuzman também é réu na C'est Fini.

Operação Ratatouille

Sobre as operações Ratatouille e Unfair Play, o TRF2 considerou que o caso compete à Justiça Federal, mas que a 7ª Vara Federal Criminal não possui competência para julgar os fatos apurados.

Seguindo o entendimento dos desembargadores, o processo da Ratatouille deverá ser redistribuído por sorteio para uma das varas federais criminais do Rio de Janeiro, que terá 30 dias para ratificar ou não os atos decisórios expedidos na ação.

Já no processo da Unfair Play 2, as partes deverão ser ouvidas para que seja decidido sobre a possível competência da 10ª Vara Federal Criminal, para a qual foi distribuída a ação da Operação Unfair Play 1.

Uma das fundamentações da 1ª Turma é que os fatos investigados não envolvem verba federal, e, além disso, não houve a prática de crime em prejuízo de bens, serviços ou interesse da União.

A Operação Ratatouille investiga a acusação de pagamento de vantagens indevidas ao ex-governador em contratos de fornecimento de alimentos e serviços especializados de limpeza e administrativos para o estado.

Operação Unfair Play 2

A Operação Unfair Play 2 trata de pagamento de propinas na contratação de serviços terceirizados ao governo estadual e para a compra de votos de membros da comissão que escolheria a cidade-sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

Com relação aos processos das Operações Ratatouille e Unfair Play 2, os desembargadores seguiram entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que os fatos tratados em ambas não são conexos às ações penais das operações Calicute e Eficiência, estas sim de competência do juízo questionado.

Sergio Cabral

Cabral não tem ainda condenação em última instância, ou seja, sem chance de recurso. Mas, como já foi sentenciado em segunda instância, o ex-governador é impedido pela Lei da Ficha Limpa de disputar eleições. Ele governou o estado de 2007 a 2014.

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