Um dos artistas mais badalados do Brasil luta na Justiça para não ter contas penhoradas

09/03/2024 às 12:02 Ler na área do assinante

O cantor Ferrugem está em meio a uma batalha judicial tentando evitar a penhora de suas contas devido a um imbróglio envolvendo a aquisição de uma luxuosa residência na Barra da Tijuca, avaliada em R$ 5,3 milhões.

A informação é do jornalista Alessandro Lo-Bianco.

Os vendedores do imóvel acusam o artista de ter renegado o negócio após a assinatura do contrato, sem dar continuidade ao pagamento acordado, além de não comparecer para a formalização da compra e entrega das chaves.

Documentos do processo revelam que Ferrugem concordou em adquirir a propriedade por um sinal de R$ 100 mil, com o saldo restante de R$ 5,2 milhões dividido em parcelas mensais, as quais seriam quitadas por meio de cheques pré-datados. Apesar de ter iniciado o processo de compra, incluindo o pagamento do ITBI, o cantor não finalizou a aquisição, não se apresentando no cartório para a conclusão do negócio.

Os vendedores contam que, após a falha de Ferrugem em cumprir com o compromisso, tentaram inúmeras vezes contatá-lo sem sucesso. Posteriormente, foram informados por um corretor que o músico desistira da compra, desconsiderando a cláusula contratual que prevê uma multa de R$ 300 mil pelo cancelamento, que atualmente corresponde a cerca de R$ 800 mil.

Diante da ausência de resposta do cantor e da não quitação da multa contratual, os vendedores solicitaram ao judiciário a penhora dos valores nas contas do sambista. A Justiça inicialmente recusou o pedido, mas novas solicitações foram feitas para reavaliar a necessidade da penhora diante da inércia do artista.

Recentemente, Ferrugem se pronunciou no processo, argumentando que não tinha sido notificado formalmente e pedindo que não houvesse bloqueio de suas contas, solicitando o prosseguimento normal do processo.

A decisão judicial pendente agora irá determinar se as contas do cantor serão bloqueadas para garantir o valor da multa ou se o pedido de Ferrugem para a continuação regular do processo sem a penhora será aceito.

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