O motivo da inércia do Congresso Nacional frente ao STF

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A Assembleia Nacional Constituinte deixou claro a supremacia do Congresso Nacional (Legislativo) frente aos demais Poderes, no Parágrafo único do art. 1 º, ao determinar o seguinte:

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Mais adiante, no art. 49, inc. XI, o constituinte plasmou:

“É da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”.

Ou seja: o Congresso Nacional não reage frente ao abuso dos demais Poderes – em especial o Judiciário que reiteradamente invade sua competência – por sua própria apatia, inércia e omissão.

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