Na busca de holofotes, advogados de Lula anunciam que vão processar ‘Veja’ por capa com Marisa

15/05/2017 às 16:07 Ler na área do assinante

O advogado Cristiano Zanin e sua esposa Valeska, que defendem de maneira insana o ex-presidente Lula, anunciaram este fim de semana que vão processar a revista ‘Veja’, pela capa desta última edição com o retrato de dona Marisa Letícia e a frase ‘A Morte Dupla’.

Em nota os advogados acusam a revista de ‘jornalismo inconsequente e sensacionalista’ e asseveram que ‘a revista Veja ofende a memória de D. Marisa Leticia, falecida em 3/2/2017, ao veicular sua fotografia na capa e produzir conteúdo mentiroso’.

Abaixo, confira a íntegra da nota distribuída por Zanin e Valeska.

“Fruto de jornalismo inconsequente e sensacionalista, buscando ofuscar a inocência de Lula e os atos ilegais da Lava Jato, a revista Veja ofende a memória de D. Marisa Leticia, falecida em 3/2/2017, ao veicular sua fotografia na capa e produzir conteúdo mentiroso. 

Lula jamais “chegou a apontar o dedo para a mulher” em depoimento prestado ao juízo de Curitiba no último dia 10, como afirmou de forma leviana a publicação. Lula esclareceu o que está nos documentos que estão à disposição da Lava Jato: D. Marisa comprou uma cota da Bancoop em 2005 e fez a gestão do investimento ao longo do  tempo, até decidir, em 2014, que não iria comprar o triplex. Em 2015 D. Marisa — na condição de titular da cota — promoveu uma ação contra a Bancoop e a OAS pedindo a devolução dos valores que ela havia investido entre 2005 e 2009. Lula sempre sublinhou a legalidade dos atos de D. Marisa em relação a essa cota, jamais tendo atribuído a ela qualquer responsabilidade pelas afirmações que constam na acusação do Ministério Público, que são manifestamente descabidas. 

Veja será responsabilizada judicialmente, na forma do artigo 12, parágrafo único, do Código Civil, pelo intolerável atentado à memória de D. Marisa por meio de mentiras e distorções. 

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins”.

O texto deixa transparecer que o casal de advogados não assistiu ao depoimento do cliente e, se assistiu, não prestou a devida atenção.

da Redação

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