Lula diminui o número de armas particulares de PMs e BMs e o Exército estranhamente excluiu o Legislativo do debate

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A portaria n° 224 do comando logístico do exército alterou a portaria n° 167 que regulamenta a aquisição de armas de fogo e munições por integrantes das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Lula retirou o direito de PMs e BMs da reserva de possuírem armas de uso restrito, que estes mesmos Militares utilizaram em toda sua vida profissional, dentre outras restrições.

A nota à imprensa n° 004/24 do comando do exército traz maiores detalhes sobre as novas regras.

Traz também outra informação interessante.

Estranhamente o exército afirma que fez tratativas com o poder executivo e com o poder judiciário para elaboração das novas regras, todavia excluiu de tais tratativas o poder legislativo.

Talvez por isso editaram uma Portaria, ao meu ver, que vai de encontro a Lei de Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (LOB).

A lei 14.751 de 12 de dezembro de 2023 (LOB), estabelece competência aos comandantes gerais (PM/BM) e governadores dos Estados e Distrito Federal, para regular a matéria.

Dentre tais competências as de fixar a dotação do material de segurança pública da instituição e dos seus membros (ativos e inativos), armas e munições de uso permitido e restrito.

Qual o medo de Lula (e do Exército) para fazer tal restrição às PMs e BMs, mesmo que de forma ilegal?

Com a palavra nossos deputados e senadores.

Foto de Henrique Alves da Rocha

Henrique Alves da Rocha

Coronel da Polícia Militar do Estado de Sergipe.

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