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Mãe adotiva devolve criança e é condenada a pagar R$ 100 mil de indenização

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A Justiça condenou uma mulher a pagar indenização no valor de R$ 100 mil a uma menina adotada aos seis anos de idade e devolvida ao abrigo cinco anos depois, no Distrito Federal. A ré, uma procuradora federal aposentada, alegou "comportamento rebelde" da criança.

A menina e sua irmã mais nova foram encaminhada ao abrigo após a morte da mãe biológica. Ela foi adotada pela aposentada e levada para Salvador, na Bahia, onde recebeu um novo nome. Já a irmã foi adotada pelo filho da ré.

A procuradora justificou a devolução dizendo que a criança apresentou 'mau comportamento', 'agrediu sua irmã' e 'praticou pequenos atos infracionais'. Hoje com 76 anos de idade, a mãe adotiva alega também estar doente e não ter condições de cuidar da menina.

Para o juiz da 19ª Vara Cível de Brasília que analisou o caso, nada disso justifica o abandono da criança. "O prejuízo concreto, decorrente da conduta contraditória, é a sensação de abandono, desprezo, solidão, angústia que a autora se deparou aos seus doze anos de idade; ofensa esta que, a toda evidência, dispensa qualquer espécie de prova", afirmou o juiz em sentença.

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da Redação Ler comentários e comentar