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Maia, grosseiro, ignorante e autoritário por inteiro

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A respeito das reclamações sobre a demora na tramitação do pedido de impeachment que o Conselho Federal da OAB deu entrada na Câmara dos Deputados contra o presidente Michel Temer, quando Rodrigo Maia, presidente da Câmara abre a boca e diz ‘Não me cabe comentar as resoluções do Conselho Federal da OAB, não sou comentarista da agenda de advogados. Como também não creio que caiba ao presidente da OAB comentar ritos e procedimentos do processo legislativo’, Maia se mostra grosseiro, ignorante e autoritário por inteiro, o que não é nenhuma novidade.

É verdade que não compete a Maia se imiscuir na administração da Ordem dos Advogados do Brasil. Nem inscrito na OAB ele é. E se tem título universitário, pouca gente ou ninguém sabe. Agora, que cabe, não apenas ao presidente da OAB bem como a todo cidadão brasileiro, comentar ritos e procedimentos do processo legislativo, isso cabe. E como cabe!.

Cabe e é dever de todos nós.

Constitucionalmente, a Câmara Federal é a casa do povo brasileiro. Lá, quem manda é o povo. Seus integrantes são meros e transitórios mandatários. E nós, os mandantes. Tudo o que se passa lá dentro precisa ser às claras. Precisa ser levado ao conhecimento público. Mas a arrogância e o deslumbramento de Rodrigo é de tal ordem, que ele se acha o máximo. Se acha o dono da Câmara dos Deputados. Se considera acima de todos. É um absolutista, um intocável…Um ditador.

Já são muitos os pedidos de impeachment que deram entrada na Câmara dos Deputados contra Michel Temer. Parece que o pedido da OAB é o que mais pesa e ganha repercussão, porque foi também a OAB quem pediu e conseguiu o impeachment do presidente Collor, protocolado na Câmara dos Deputados no dia 1º de Setembro de 1992 e enriquecido com dois impecáveis pareceres: um, de Cármen Lúcia Antunes Rocha, então advogada, professora de Direito e jurista. Outro, de Evandro Lins e Silva, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal e cujos outros atributos e distinções são dispensáveis transcrever aqui e em qualquer outro lugar.

Costuma-se dizer que foi a OAB quem pediu o impeachment de Collor e está pedindo agora o de Temer. É errado dizer assim. Na verdade, não é a OAB a autora dos pedidos. Isto porque somente o cidadão-eleitor é quem pode pedir o impeachment das autoridades, o que é vedado às pessoas jurídicas, às instituições, como é o caso da OAB. No impeachment de Collor, “feito pela OAB”, quem figurou como autores foram Barbosa Lima Sobrinho e Marcello Lavenere Machado, este presidente da OAB nacional.

Acontece que todos os pedidos de impeachment dirigidos ao presidente da Câmara não podem ser engavetados. Nem se admite um dia de demora na sua tramitação. E todos precisam ser lidos no plenário para que seja ou não conhecido e até sujeito a crítica e louvações. Nada mais do que isso. É mera formalidade. Essencial, no entanto. Essa versão de que cabe ao presidente da Câmara dos Deputados, sozinho, monocrática e absolutamente, aceitar ou rejeitar os pedidos, é história que nem faz boi dormir. É conversa fiada da pior qualidade. É um engodo que tomou corpo como se fosse verdade e visa tapear o povão.

Por causa do impeachment de Dilma, a chamada Lei do Impeachment ( Lei nº 1079, de 10.4.1950 ) foi cantada por este Brasil em prosa e verso. Até os “índios não conectados do Amazonas” sabem da existência dessa lei, tanto e tanto que foi comentada, publicada, reproduzida. Até STF interveio para nela introduzir algumas alterações a fim de amoldá-la à Constituição Federal de 1988.

Pois bem. O artigo 19 da referida lei diz “Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão….”. Bom, o que interessa aqui é aquele verbo, o receber, que outro significado jurídico não pode ter, a não ser o literal. Eis a correta hermenêutica. O ato é o de receber, ter em mãos, ter sobre a mesa, após ter sido protocolada na Câmara dos Deputados. Com aquele “recebida”, a lei não está outorgando ao presidente da Câmara um poder que nem a lei nem o Regimento Interno da Casa lhe dá, que é o de indeferir, rejeitar, engavetar, negar seguimento e outras ações e omissões que estanquem o que não é para ser entancado.

Cumpre ao presidente da Câmara o dever de ler, no expediente seguinte e para todos os deputados, todos os pedidos de impeachment que vão sendo protocolados na Câmara dos Deputados. É a comissão, à qual o pedido é encaminhado, quem dirá se a denúncia deve ou não ser julgada objeto de deliberação. Em outras palavras mais simples e de fácil entendimento: é a comissão que determina sobre a rejeição ou aceitação da denúncia. Não é o presidente da Câmara quem decide sobre isso. Confira-se:

“Artigo 20 – A comissão a que alude o artigo anterior se reunirá dentro de 48 horas…e emitirá parecer no prazo de 10 dias, sobre se a denúncia deve ser ou não objeto de deliberação….”.

Rodrigo Maia, o senhor, como presidente da Câmara não pode e não deve se intrometer nos assuntos internos da OAB. Mas a OAB, bem como todas as instituições nacionais e todo o povo brasileiro podem e devem interferir no que o senhor faz, como presidente da Câmara ou como deputado federal. A casa que o senhor, transitoriamente preside é de todos nós brasileiros. Quem nela manda somos nós. O senhor passará. O senhor morrerá. Todos nós passaremos e morreremos. Mas a Câmara dos Deputados, não. Ela se eterniza nas Democracias. Ela pertenceu às gerações passadas, pertence à geração presente e sempre pertencerá às gerações futuras. E trate logo de dar prosseguimento a todos os pedidos de impeachment do presidente Temer. Siga a lei. Caso contrário o senhor é quem fica alvo fácil de um pedido de impeachment, ou de cassação de mandato.

Jorge Béja - Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada

(UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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