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Bravo, bravíssimo, ministro Barroso!

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Na sessão do STF desta quinta-feira (22), que confirmou o ministro Edson Fachin como relator da Lava Jato e dos demais processos que lhe são conexos e da competência da Corte, além de reconhecer a atribuição de Fachin para homologar todas as delações premiadas, o voto mais notável, mas fecundo e realista foi o do ministro Luis Roberto Barroso. Por isso, repito aquela mesma saudação que na tarde de 23.3.1999 dirigi ao então advogado Barroso:

‘Bravo, bravíssimo!’. A delação premiada é instituto jurídico novo no Brasil. E como tal, sujeita-se aos amoldamentos à Carta Magna por parte do Supremo Tribunal Federal. Isso é natural e necessário. Evita controvérsias futuras a respeito deste(s) ou daquele(s) artigo(s). Ou de todo o instituto. Quem elaborou a lei foi o Parlamento. E seus integrantes não são juristas. E nem ao Legislativo cabe a aplicação do novel instituto, mas somente ao Judiciário. Daí porque o debate a seu respeito pela Suprema Corte é indispensável. Mas o voto brilhante, destemido e que retrata a realidade dos tempos atuais, foi mesmo do ministro Luis Roberto Barroso.

Não houve dissidência. Até agora 7, dos 11 ministros, votaram no mesmo sentido: Fachin continua relator e lhe compete homologar as delações firmadas entre os delatores e o Ministério Público Federal.

Os 4 ministros que não votaram, se manifestarão na sessão da próxima quarta-feira (28). Certamente a decisão será unânime. Mas houve virulentos debates. Foi a respeito do valor e da eficácia jurídica da delação. Dois ou três ministros deram a entender que a homologação é relativa. Mas Barroso reagiu. Levantou a voz, que desta vez não foi aveludada nem suave, fechou o semblante, que sempre foi sereno, e bradou. ‘A homologação faz coisa julgada. Não é justo nem jurídico que alguém faça e cumpra a delação, denuncie e entregue políticos e autoridades do alto escalão da República e depois, na revisão da homologação, o que o delator delatou perca a validade e o delator vá para prisão. Estou entendendo onde querem chegar’.

Pronto. Numa só justa e irada exclamação, Barroso disse tudo que para o bom entendedor basta. E o ministro está corretíssimo. Toda homologação é sentença. E de sentença se recorre. Se não há recurso, a sentença torna-se definitiva. Preclui o direito de recorrer e a sentença transita em julgado. Torna-se imutável, portanto. No Direito não existe ato homologatório do juiz que não seja sentença. E a preocupação de Barroso é a de não abrir a porteira para que o plenário do STF, ao se deparar com delação homologada-sentenciada que coloque no banco dos réus autoridades e políticos da República, pela porteira não passe e seja absolvido, quando deveria ser condenado. Ou receba pena branda, quando deveria receber pena severa. E todos esses processos criminais têm como motivo a corrupção. Dinheiro do povo brasileiro que é desviado para as contas-bancárias dos políticos e governantes. É contra isso que Barroso gritou ontem. Quando o ministro criou esta expressão ‘um ponto fora da curva’, no caso do mensalão, se constata agora que esse ponto, luminoso como o sol, é ele mesmo: Luis Roberto Barroso.

Naquela tarde do dia 23.3.1999, terminada a concorrida sessão na 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ que julgou o recurso de apelação no processo nº 000058/98, uma doce voz me encontrou solitário no corredor do andar da Câmara e sussurou no meu ouvido esquerdo esta frase: ‘Você pode ganhar todas de mim, menos esta’. Era ele, Luis Roberto Barroso, a quem respondi com esta saudação que reitero hoje, mais de 18 anos depois: "Bravo, bravíssimo!". Afinal, naquele debate na 10ª Câmara Cível, Barroso me venceu. Mas não me deixou mágoa. Nem em mim nem nos meus sofridos clientes, Nelson Pinto Alves, sua nora e pequenas filhas. Foi uma história muito triste. Nelson Cabral Alves morreu em 15.4.1995. Fumava de 3 a 4 maços por dia. No atestado de óbito o médico, num gesto inédito, escreveu ‘infarto do miocárdio, cardiopatia hipertensiva causada pelo tabagismo’.

Sabendo que o filho só fumava cigarros fabricados pela Souza Cruz (Hollywood, Minister, e Ritz), o pai, a nora e as netas de Nelson me constituíram advogado deles e demos entrada numa inédita ação contra a Souza Cruz, com pedido de indenização por danos morais e pensão. A ação teve grande repercussão na época. A Revista Veja dedicou uma de suas edições ao caso. Na capa, o título com grande destaque: ‘A história do maior processo contra a indústria tabagista no Brasil’.

Defendemos que havia responsabilidade do fabricante, por colocar no mercado de consumo, produto nocivo à saúde e vendido sem controle. A defesa da Souza Cruz ficou a cargo do doutor Sérgio Bermudes. Ele próprio comparecia às audiências. Em 8.9.1997, quando o juiz José de Samuel Marques divulgou a sentença de 70 páginas responsabilizando a Souza Cruz, a repercussão foi internacional. As ações da empresa e de suas holdings nos Estados Unidos e na Europa, conforme noticiado pelo "Financial Times", imediatamente tiveram considerável perda. Mas a condenação da Souza Cruz durou pouco. Bermudes recorreu. E no dia da sessão de julgamento da 10a. Câmara Cível do TJ/RJ, quem primeiro foi à tribuna fazer a sustentação oral foi o então advogado, Luis Roberto Barroso, colega de Bermudes. Defendeu que ‘fuma quem quer’. E que cigarro era ‘produto lícito posto no mercado’. Em seguida foi minha vez de falar. Cada um de nós falou por 20 minutos. Em seguida, veio a votação. Me recordo que o presidente da Câmara, desembargador João Nicolau Spyrides votou pela reforma da sentença. O então desembargador Luis Fux, idem. Um terceiro magistrado, que não me recordo o nome, também votou contra a sentença. E assim terminou o rumoroso processo. A Souza Cruz acabou sendo irresponsabilizada. Perdemos por 3 X 0. A sala da 10a. Câmara Cível estava entupida de gente: alunos do então desembargador Fux, professor da Uerj, cinegrafistas, repórteres, advogados, e dentre eles, o notabilíssimo jurista Caio Tácito. Muita gente mesmo.

No final das sustentações orais, feitas pelo dr. Barroso e por mim, o desembargador Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento, embora não votasse nesta causa, pediu licença ao presidente da Câmara para registrar, ipsis litteris, em voz alta: ‘Senhor presidente, a tribuna desta Câmara acabou de ouvir as sustentações de dois príncipes da advocacia’. Foi bondade do desembargador Sócrates estender a mim um título, um elogio, um brasão que somente era devido e pertencia a Luis Roberto Barroso. Ele, sim, é que era o príncipe. Eu, apenas súdito. Os anos se passaram. E a confirmação veio. Merecidamente, Luis Roberto Barroso é hoje ministro do Supremo Tribunal Federal. E ele está lá para defender a legalidade, de olhos abertos, com ampla visão social e sem desconhecer a catástrofe que se abate no nosso pais. ‘Sem a lei da delação premiada, corruptores e corrompidos jamais seriam apanhados. Eles têm sofisticações tecnológicas que as polícias, o Ministério Público e nós, juízes, não temos’, disse Barroso numa palestra no IAB. Bravo, bravíssimo, ministro Barroso. 

Foto de Jorge Béja

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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