Defesa do Jornal da Cidade contra Gilmar Mendes vai ao ataque e pede R$ 100 mil por danos morais (veja a íntegra da petição)

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Está completando exatamente um ano que o Jornal da Cidade Online protocolou a sua contestação na ação indenizatória por danos morais que lhe é movida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro resolveu processar o Jornal da Cidade Online, em função de três matérias publicadas que, segundo ele, causaram danos à sua imagem e a sua honra.

As matérias abordavam o Habeas Corpus concedido por Gilmar Mendes ao empresário Eike Batista.

Foram os seguintes os trabalhos jornalísticos que provocaram a ira do ministro:

Na calada da noite Gilmar atende Guiomar (veja aqui).

Sobram motivos para o impeachment de Gilmar Mendes. (veja aqui).

Esposa de Gilmar Mendes recebeu honorários por soltura de Eike (veja aqui).

Na mesma ação, o ministro também acionou o editor do Jornal da Cidade Online e os três articulistas subscritores das respectivas matérias, Otto Dantas, Helder Caldeira e Amanda Acosta.

Na época, diante de tais fatos, um péssimo sentimento pairou por sobre a nossa redação. A indignação entre nós foi generalizada.

Foi demasiadamente ruim a percepção de que o ministro não pode ser criticado, pois o ‘castigo’ que lança sobre os seus críticos é feroz, raivoso e destruidor. Gilmar Mendes é o 'todo poderoso', o intocável, o ser supremo.

Todas as matérias são verídicas e retratam a realidade do comportamento do magistrado, haja vista toda a repercussão nacional e o pedido de impedimento no HC de Eike, proposto pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot e os pedidos de impeachment, propostos pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fontelles, pelo jurista Modesto Carvalhosa, entre outros.

Assim sendo, após a repulsa inicial, entendemos que não restava outra alternativa senão enfrentarmos a fera.

Para tanto, através de nossa advogada Dra. Camila Bezerra Rosa, uma jovem de apenas 28 anos de idade, amante do direito, extremamente dedicada e certamente com uma brilhante carreira pela frente, ingressamos com nossa defesa, protocolada quatro dias antes do prazo, tamanha a nossa sede de ver a Justiça prosperar.

A contestação, primorosa por sinal, deixa claro que as informações jornalísticas publicadas pelo Jornal da Cidade Online atendem aos três requisitos essenciais de legitimidade: o interesse social, a verdade do fato narrado e a contingência da narração, de modo que numa sociedade democrática é necessário fazer valer o direito de pensar, falar e escrever livremente, sem censura, sem restrições ou sem interferência governamental, papel fundamental do Estado Democrático de Direito, tendo os articulistas do Jornal da Cidade Online se utilizado do direito de expressão e de livre pensamento, para efetuar críticas ao trabalho de uma pessoa pública, se valendo de fatos existentes e verídicos.

Diante de tudo isto, o Jornal da Cidade Online, após apresentar sua Contestação fulminando todos os pontos abordados pelos advogados do ministro, ingressou no processo com uma ação denominada Reconvenção. Não é defesa, é demanda, ataque.

Esta ação amplia objetivamente o processo, isso significa que o processo passa a ter novo pedido.

A Reconvenção vai demonstrar que foi o Jornal da Cidade Online quem sofreu os propalados danos morais e, nesse sentido, pretende ser indenizado em R$ 100 mil pelo ministro Gilmar Mendes.

Acreditamos piamente no nosso pleito e, da mesma forma como iremos sempre defender o nosso direito de crítica, vamos lutar por essa indenização, para que o ministro sinta no bolso o peso de sua maledicência.

Clique aqui e veja a íntegra da petição de lavra da Dra. Camila Bezerra Rosa, a jovem advogada do Jornal da Cidade Online.

Foto de José Tolentino

José Tolentino

Jornalista. Editor do Jornal da Cidade Online.

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