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Sonhar é preciso...

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O poeta tem razão, como sempre. É preciso continuar sonhando porque a esperança é a última que morre. É preciso acreditar (e lutar pela concretização dos sonhos) porque “a fé transporta montanhas” e tudo pode acontecer, mesmo quando forças ocultas dominam os poderes públicos.

Montesquieu (Charles-Louis Secondat), filósofo, escritor e político francês ficou famoso e respeitado por sua teoria da separação dos poderes. Ele defendia uma estrutura com apenas dois poderes: o executivo (responsável pela administração do território, concentrado em mãos de um monarca ou regente) e o legislativo (responsável pela elaboração das leis) dividido em duas câmaras: uma representando a nobreza e outra com representantes eleitos pelo povo.

O Espírito das Leis (1748) é a mais famosa de suas obras e tornou-se referência para as doutrinas constitucionais liberais e para as legislações que se impuseram ao mundo moderno ocidental. Infelizmente a maioria dos advogados brasileiros não leu esse clássico.

Montesquieu era a favor da monarquia parlamentar e não considerava o Judiciário (responsável pela execução das leis) como sendo um poder. Analisou as formas puras de governo como sendo: monarquia (governo de um só), aristocracia (governo de vários líderes) e democracia (governo do Povo). Os elaboradores da Constituição dos Estados Unidos da América foram influenciados por Montesquieu, mas fizeram adaptações em sua teoria política criando três poderes: executivo, legislativo (câmara dos deputados e senado) e Judiciário (com a função de garantir os direitos individuais, coletivos e sociais resolvendo conflitos entre cidadãos, entidades e Estado). Deixaram o Ministério Público de fora.

A mais grave falha aí institucionalizada está na forma de escolha dos magistrados superiores. Os republicanos brasileiros, além de copiarem o trabalho dos legisladores norte-americanos, acrescentaram inúmeras outras falhas, subordinando (de fato) o Judiciário aos interesses políticos partidários. E deu no que deu.

Poucos brasileiros conhecem a complexa estrutura do Poder Judiciário que prevê: Supremo Tribunal Federal (órgão máximo, composto por 11 ministros), Superior Tribunal de Justiça (composto por 33 ministros; é responsável pela interpretação da legislação federal), Tribunais Regionais Federais, Tribunais e juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Os ministros dos Tribunais, na área federal, são nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado, e os desembargadores estaduais são nomeados pelos governadores, após aprovação das Assembleias Legislativas. Devido a esse sistema de escolha (apesar de os magistrados serem vitalícios), na prática, eles perdem a independência para julgarem os políticos que os nomearam, mesmo quando comprovadamente são culpados. Dessa forma o Poder Judiciário, tal como o Ministério Público, não é independente como deveria ser.

A Justiça Federal é composta por juízes federais que atuam na primeira instância, nos tribunais regionais federais e nos juizados especiais. A Justiça do Trabalho julga conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e patrões – tem juízes e ministros. A Justiça Eleitoral regulamenta os procedimentos eleitorais, julgando irregularidades praticadas nas eleições e pode decretar a perda de mandato eletivo.

A Justiça Militar tem por função julgar os crimes militares. É composta por juízes militares e por ministros que julgam no Superior Tribunal Militar. Na Justiça Estadual atuam juízes (concursados) e desembargadores (nomeados). Existem juizados especiais cíveis e criminais. Sua função é processar e julgar qualquer causa que não esteja sujeita à Justiça Federal comum, do Trabalho, Eleitoral e Militar.

A Constituição prevê um Conselho Nacional de Justiça composto por 15 conselheiros (nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada) – todos nomeados, portanto. A função do CNJ é zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

Quando o povo deixa de acreditar nas sentenças dos Tribunais que compõem o Poder Judiciário (porque estes são influenciados pelos poderes Executivo e Legislativo) significa que a Nação está em processo de desmantelamento. É preciso, então, trocar todos os políticos que administram o sistema federativo. Sobretudo, é fundamental que se mude a maneira de se escolher os desembargadores, os procuradores do Ministério Público e os ministros do Judiciário.

Pindorama, o paraíso invadido pelos portugueses em 1500, clama por Justiça social. É preciso ter fé e esperança porque, dizem os crédulos, a Terra da Santa Cruz é o coração do mundo e, sobretudo, que “Deus é brasileiro”.

LANDES PEREIRA. Economista com doutorado; é professor de Economia Política.

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Landes Pereira

Economista e Professor Universitário. Ex-Secretário de Planejamento da Prefeitura de Campo Grande. Ex-Diretor Financeiro e Comercial da SANESUL. Ex-Diretor Geral do DERSUL (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem). Ex-Diretor Presidente da MSGÁS. Ex-Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com os Investidores da SANASA.

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