Por que a justiça ainda não mandou Geddel de volta ao cárcere?

Ler na área do assinante

Todas as investigações e diligências da Polícia Federal e Procuradoria da República são para apanhar os criminosos, que, sem disparar um tiro, sem confronto com a polícia, sem violência ou grave ameaça e de terno e gravata se apoderam do dinheiro público.

Daí as diligências de busca e apreensão, condução coercitiva, decretação de prisão provisória, temporária, preventiva, bloqueio de bens e outras medidas que a lei autoriza e a Justiça impõe. Tudo isso objetiva um único fim: colher prova da corrupção e percorrer o itinerário que seguiu o dinheiro, até encontrá-lo. 

Quando o dinheiro é achado, as autoridades e seus agentes apreendem os valores e a Justiça os coloca em conta à disposição do juiz que ordenou as diligências. Portanto, a finalidade primeira é a obtenção da prova de que houve corrupção, para depois seguir o rastro do dinheiro. Acontece que nesse achado da Polícia Federal foi encontrado o próprio dinheiro. Dinheiro vivo, transbordando em enormes malas e caixas de papelão, tão grandes que nelas até cabe o corpo de uma pessoa de estatura avantajada, viva ou morta. Aliás, Elisa Matsunaga usou malas como as de Geddel para transportar os pedaços do corpo do marido, que ela matou e depois esquartejou.

O que a Polícia Federal encontrou no apartamento, alugado ou emprestado ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, é o próprio corpo de delito dos crimes que Geddel cometeu. É o dinheiro vivo, que nem foi preciso seguir seu rastro. A Polícia Federal foi fazer busca e apreensão de documentos e papéis de Geddel, que pudessem indicar a prática da corrupção e chegar até o dinheiro, e encontrou o próprio dinheiro. Ora! Ora!, então o que falta para Geddel voltar ao cárcere?

O corpo (ou corpos) dos delitos que Geddel cometeu foi encontrado. Pronto. É o suficiente para que Geddel retorne ao cárcere. O desembargador federal que deu liberdade a Geddel, que se encontrava preso, tem agora o dever de revogar a ordem de libertação e restabelecer a prisão que o juiz federal de Brasília decretou. Nem é preciso que o Ministério Público Federal ou a Polícia Federal façam o pedido, uma vez que o encontro das malas e caixas entupidas e transbordando dinheiro vivo se tornou público, notório e de repercussão internacional. Ou será que o senhor desembargador não está sabendo do que aconteceu?

Além de flagrante - sim, flagrante delito -, o encontro da dinheirama de quase 52 milhões de reais, vivos, empacotados, escondidos, é a maior e indiscutível prova de que Geddel está na mesma situação do homicida que escondeu (ocultou) o cadáver da vítima e o cadáver foi encontrado nos domínios do assassino. Na casa do assassino e com suas impressões digitais, conforme já apurou a polícia técnica. Isto é ou não é flagrante?. É ou não é caso de imediata prisão?. No caso Geddel, de retorno à prisão, de onde nunca deveria ter saído. Geddel solto representa potencial perigo de destruição de mais provas e de obstrução da Justiça. Geddel chora mas é perigoso. Portanto, cumpre ao desembargador federal que ordenou a soltura de Geddel que revogue a ordem de libertação e restabeleça a  ordem de prisão que o juiz federal de primeira instância havia decretado. E passadas perto de 48 horas que a Polícia Federal encontrou o corpo do delito, Geddel continua em liberdade. Está na sua casa e nem tornozeleira usa.

Que péssimo exemplo!

Foto de Jorge Béja

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

Ler comentários e comentar