

Imaginemos..... ousemos sonhar.
Depois de brigas em plenário e todos os procedimentos para que Alexandre de Moraes fosse 'eliminado' do STF pelo senado. O que de fato aconteceria?
Claro e indiscutível haveriam RECURSOS da esquerda e sua prole para que essa decisão – em plenário – não fosse respeitada.
De acordo com pesquisas, as características desse procedimento são:
O impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil é um processo previsto na Constituição Federal e regulado pela Lei nº 1.079/1950, conhecida como a "Lei do Impeachment".
Esse processo é raro e envolve várias etapas formais.
1. Propositura da Denúncia
Quem pode propor?
Qualquer cidadão pode apresentar a denúncia, que deve ser fundamentada e indicar as supostas irregularidades ou crimes de responsabilidade cometidos pelo ministro.
A denúncia é apresentada ao Senado Federal.
2. Admissibilidade Inicial
A denúncia é analisada pelo presidente do Senado (daí a necessidade de se ter controle sobre ele), que decide se aceita ou rejeita a peça inicial.
- Se rejeitada, o processo é arquivado.
- Se aceita, é formada uma comissão especial no Senado para analisar a denúncia.
3. Comissão Especial
- A comissão especial é composta por senadores e tem o papel de avaliar a denúncia.
- A comissão elabora um parecer recomendando ou não a abertura do processo.
4. Votação no Plenário do Senado
- O parecer da comissão é submetido ao plenário do Senado.
- Para que o processo de impeachment seja instaurado, é necessário o voto favorável de pelo menos maioria simples dos senadores presentes.
5. Instauração do Processo
- Com a instauração, o ministro do STF é afastado de suas funções por até 180 dias.
- Durante esse período, o processo será conduzido no Senado Federal.
6. Julgamento
- O julgamento é conduzido pelo presidente do STF ou, se o acusado for o presidente do STF, pelo vice-presidente do Senado.
- A acusação e a defesa apresentam suas argumentações, e provas são analisadas.
7. Decisão Final
- Para condenar o ministro e decretar a perda de sua função, é necessário o voto favorável de pelo menos dois terços (54 senadores) do total de 81 senadores.
- Se o ministro for absolvido, ele retorna ao cargo.
8. Consequências
- Condenação: Resulta na perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública por 8 anos.
- Absolvição: Reintegração plena ao cargo sem restrições.
O processo é complexo e politicamente delicado, refletindo o princípio da separação dos Poderes e a necessidade de estabilidade nas instituições democráticas (??).
Entretanto, estamos falando de uma casa jurídica em que em sua maioria a conivência com as atuais arbitrariedades é tão intensa que o próprio STF poderia negar a decisão do senado...
Leiam e tentem entender:
No caso de o Senado Federal decidir pelo afastamento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em processo de impeachment, há algumas considerações jurídicas importantes sobre os recursos possíveis.
1. Caráter político do julgamento
- O processo de impeachment conduzido pelo Senado Federal é considerado de natureza político-administrativa, o que significa que ele não segue estritamente as regras processuais aplicáveis às ações judiciais convencionais.
- Nesse contexto, o afastamento determinado pelo Senado, após o devido processo, é geralmente considerado uma decisão final, sujeita a controle judicial apenas em casos excepcionais, como violação de direitos fundamentais ou desrespeito a princípios constitucionais.
- Observem que se utilizam das frases mais usadas hoje pelo STF e sua turma que è: DESRESPEITO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS o que já nos leva a uma preocupação adicional.
2. Possibilidade de recurso ao STF
- Mandado de Segurança ou Habeas Corpus: Caso o ministro afastado entenda que houve irregularidades no processo, ele pode impetrar um mandado de segurança ou habeas corpus no próprio STF, alegando, por exemplo, vícios no devido processo legal, ampla defesa ou contraditório (alguma dúvida da condução processual?).
- Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI): Em tese, poderia ser questionada a constitucionalidade de alguma norma ou ato relacionado ao processo.
3. Limitações práticas
- Apesar de ser possível questionar a decisão do Senado por meio do STF, o Supremo tem sido historicamente reticente em interferir nas decisões de impeachment, por considerar que estas pertencem à esfera de competências políticas do Congresso Nacional. Como atualmente interferem até mesmo em leis criadas pelo Congresso, já podem imaginar como será.
- O atual SUPREMO não respeita ninguém e entende ser senhor de tudo para impor suas regras.
- A decisão do Senado, sendo final e privativa, pode ser considerada uma área de "imunidade política", salvo em caso de evidente abuso de poder ou flagrante desrespeito à Constituição (qual?).
Portanto, embora haja mecanismos judiciais para questionar o afastamento, a possibilidade de êxito dependerá da existência de irregularidades graves no processo e da disposição do STF em analisar tais alegações.
E isso já lhes dá uma certeza de IMPUNIDADE.
Principalmente porque muitos deles teriam o destino selado com essa sentença e seriam os próximos.
Ou seja o STF está fazendo todo um carnaval porque sabe que isso de fato acontecerá (saída do ministro), a decisão final poderá ser contestada e não respeitada.
Para quem iremos recorrer do recurso deles?
A decisão final será deles mesmos e nada se concluirá ou será obedecido por eles: OS SUPREMOS.
O que estamos assistindo é um teatro.
Em que as reuniões particulares de ministros com políticos nada mais uma forma de como tratar os impeachments e seu planejamento abrangente aos demais.
Apesar ainda restar um mínimo de respeito nesse tribunal os ajustes e preparação solicitados aos assessores dos ministros (esses sim bons advogados) já teriam prontos esses documentos recursais.
Quanto mais tempo puderem ganhar adiando as votações melhor será.
O tempo passa rápido e suas excelências têm consciência de que suas cabeças breve estarão a prêmio.
Diferentemente de uma solução nacional, os resultados serão comemorados INTERNACIONALMENTE servindo de exemplos para outros SUPREMOS com TENDÊNCIAS POLÍTICAS e não JUDICIAIS.
É esse unicamente o risco que não querem correr pois teriam dificuldades em se estabelecer noutros países para viver soberbamente com o dinheiro que acumularam.
Em verdade as sentenças desses juízes já foram decretadas e transcorrido em julgado e foi o maior dos juízes quem os condenou.... O POVO.
Não podem sair sem SEGURANÇAS, em todo lugar que vão estão sujeitos a serem humilhados, enfim..... SENTENCIADOS e CUMPRINDO PENA PERPÉTUA.
Lamentamos pelos filhos e netos não deve ser nada fácil.
Jayme Rizolli
Jornalista.