Responda-nos, ministro Fachin, porque todos queremos saber

11/09/2017 às 10:34 Ler na área do assinante

Ministro Edson Fachin, me responda, nos responda, porque precisamos saber.

Antes, dois registros. O senhor é magistrado da Suprema Corte e, como magistrado maior, todo o povo brasileiro é seu jurisdicionado. O senhor nos julga. Dá a palavra final e soberana sobre nossos direitos. Mas não será por isso que nós, povo brasileiro, não podemos comentar, debater, e até julgar suas decisões, como nos exorta e credencia Rui Barbosa (1849-1923): 

"Senhores juízes, vós que sois alevantados do povo para julgar os seus atos, lembrai-vos que este próprio povo julgará a vossa Justiça" (Cartas de Inglaterra).

O segundo registro: se é incomum a troca de mensagens entre o povo brasileiro e os ministros da Suprema Corte, pelo menos uma vez esta regra foi quebrada. No dia 26 de Junho de 2017, tive a honra de receber mensagem e-mail do ministro Luis Roberto Barroso. Foi em resposta a artigo que escrevi e publiquei intitulado "Bravo, bravíssimo ministro Barroso". Eis um trecho da mensagem do seu colega de Corte, o ministro Barroso:

"Prezado Dr. Jorge Beja. Muito grato por sua mensagem, que me alegrou o espírito e me deixou honrado. Tenho tentado ser um soldado no combate à corrupção, venha de onde viver. Esta é a lição que precisamos aprender. Não há corrupção de esquerda ou de direita, do bem ou do mal. A corrupção é sempre uma derrota do espírito e precisamos enfrentá-la. Quanto ao seu concerto de piano em Brasília, me deixe saber de seu recital e, se puder, comparecerei com prazer. Desejo-lhe saúde e paz. Abraço cordial. Luis Roberto Barroso".

É justamente sobre corrupção, isenção, imparcialidade, prisões, delações, que me levam a enviar esta mensagem ao senhor, com a certeza de que, se respondida for, a resposta será aqui publicada na íntegra. O senhor, no final da sexta-feira passada (8), a pedido do procurador-geral da República, decretou a prisão provisória dos empresários Joesley Batista e Ricardo Saud. Porque são do conhecimento público, os motivos das prisões não precisam ser aqui referidos. Mas ficam pendentes de respostas as perguntas a seguir, que com toda reverência e respeito, creio ter, cremos ter, o povo brasileiro, de fazê-las ao senhor ministro Edson Fachin. Ei-las:

1) Não é de hoje que as ordens expedidas pelo Judiciário são eletrônicas e delas, o destinatário incumbido de cumpri-las fica ciente instantaneamente. Por que a Polícia Federal, então, não diligenciou as prisões de Joesley e Saud, como diligenciadas foram todas as demais, decorrentes da operação Lava Jato e de outras operações congêneres?. Noticia-se que da expedição das ordens à Policia Federal até a apresentação voluntária de Batista e Saud, decorreram mais de 36 horas.

2) Por que o senhor ministro, na decisão que decretou as prisões, teve o cuidado de escrever que as mesmas deveriam ser efetivadas com as cautelas para preservar a imagem dos que seriam aprisionados?. Imagem seria honra, reputação, respeito, dignidade de Joesley e Saud?

3) Por que a prisão foi provisória, qual o perigo que representava  a liberdade de Joesley e Ricardo, e o que deles se pode obter em cinco dias em benefício da investigação?

4) A homologação do acordo de delação premiada que o senhor ministro assinou é sentença. Em processo, penal ou civil, não existe homologação que não seja sentença. Homologação não é despacho interlocutório, nem de expediente, ou de qualquer outro título. Homologação é sentença.  E a homologação (sentença, portanto) previa benefícios inimagináveis para quem relatou a prática de tantos crimes, e crimes de lesa-pátria. A liberdade de ir e vir, total, ampla e sem a mínima restrição, foi um dos benefícios homologados. Indaga-se: com a decretação da prisão, o próprio magistrado sentenciante reformou sua própria sentença? Tanto é processualmente possível? Ou somente o colegiado da Suprema Corte que o senhor integra poderia rescindir a sentença homologatória que o senhor assinou?

5) Em 2.6.2017, a agência Estado noticiou que deputados governistas protocolaram na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara um pedido de explicação ao senhor, relator da Operação Lava Jato. Os 32 parlamentares, segundo noticiado, questionavam a relação do ministro Fachin com o delator Ricardo Saud, do Grupo J&F, que o teria ajudado na campanha de 2015 para que o nome do senhor fosse referendado no Senado como ministro do STF. Segundo a agência Estado, no documento os parlamentares fizeram cinco perguntas ao senhor, que foram: 

"a) em que condições os pedidos de apoio aos senadores se fizeram e se deles resultou algum compromisso com parlamentares e a JBS;

 b) se na época o ministro tinha conhecimento das práticas criminosas da JBS, em especial de Saud;

 c) se o fato de estar acompanhado de Saud poderia implicar em desabono de sua conduta como ministro ou comprometer o exercício de suas funções;

 d) qual o motivo da escolha de Saud para a "delicada missão" junto aos senadores:

 e) e quando e onde Fachin conheceu Saud e quantas vezes esteve com ele no Congresso ou fora dele".

6) O senhor ministro chegou a responder às indagações dos deputados? Ou o questionamento não teve prosseguimento ou ainda aguarda tê-lo?

7) É mesmo verdade que o senhor foi acompanhado de Saud aos gabinetes dos senadores pedir apoio para a sua aprovação na "sabatina" no Senado?. Se verdade for, como o senhor se sente agora, ministro da Suprema Corte, ao mandar prender quem se empenhou em ajudá-lo, lado a lado, num passado recentíssimo?

Estou certo, estamos certos, todo o povo brasileiro, que o senhor não ficará magoado, aborrecido, nem muito menos desconfortado com o que contém esta mensagem que parte de um brasileiro de 71 anos de idade, de vida ilibada, com 45 anos de exercício da advocacia e sem mácula, levíssima que fosse, em seus registros, na Ordem dos Advogados do Brasil e muito menos na Polícia. E com relevantes serviços prestados ao país e aos vitimados da incúria estatal, dos acidentes e dos infortúnios que os acometeram.

Do Rio de Janeiro para Brasília,

no dia 11 de Setembro de 2017

Jorge de Oliveira Beja

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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