“Teatro ilegal e ultrajante”: Decisão do STF é um “acinte ao ordenamento jurídico brasileiro”

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus os sete acusados de integrar o ‘núcleo 4’ no inquérito que trata da suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Esse grupo, conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), é responsável pela produção e propagação de notícias falsas, além de ataques ao sistema eleitoral.

A decisão do STF foi literalmente destruída pela respeitada advogada Erica Gorga. Confira:

“Simplesmente não existe tipificação penal das condutas para tornar réus os 7 acusados de ‘propagar notícias falsas’ e fazer ‘ataques virtuais a instituições e autoridades’, por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A decisão unânime da 1ª turma do STF que torna réus os 5 militares de baixa patente, um agente da PF e o presidente do Instituto Voto Legal é completo acinte ao ordenamento jurídico brasileiro.
As ações e condutas imputadas a essas pessoas NÃO são descritas ou tipificadas como crimes no ordenamento penal nacional. Não existe crime sem TIPIFICAÇÃO PRÉVIA da CONDUTA CRIMINOSA aprovada em LEI PELO CONGRESSO NACIONAL e juízes NÃO podem criar crimes por jurisprudência.
Qualquer pessoa que tenha estudado minimamente o Direito em sua vida somente pode concluir que esse julgamento não passa de um teatro ilegal ultrajante.”

Perfeito!

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da Redação