A declaração mais assustadora de Flávio Dino

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, afirmou que a atuação da Corte ao revisar decisões do Congresso Nacional não configura violação ao princípio da separação entre os Poderes. Segundo ele, ao contrário do que alegam alguns setores políticos, a função do Judiciário é justamente preservar a integridade constitucional e garantir o equilíbrio entre as instituições da República.

Durante discurso, Dino citou recente episódio julgado pela Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Cristiano Zanin e relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, para ilustrar sua posição.

“Esses dias a Primeira Turma, presidida pelo ministro Zanin, em tema relatado pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, se defrontou com esta ideia, de que a separação de Poderes impediria a Primeira Turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara. Ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Porque aí cada Poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e aí, supostamente, se atende a separação dos Poderes”, declarou.

A manifestação do ministro ocorreu após o STF invalidar parte de uma resolução da Câmara dos Deputados que determinava a suspensão total de um processo penal envolvendo o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e outros acusados em investigações relacionadas a uma suposta tentativa de golpe de Estado.

No julgamento virtual concluído na última terça-feira (13), os ministros decidiram, por unanimidade, restringir a suspensão da ação penal exclusivamente a Ramagem — único parlamentar entre os investigados — e somente para supostos crimes cometidos após a sua diplomação. Entre os delitos que se enquadram nesse critério estão dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Mesmo com essa limitação, Ramagem continua respondendo por acusações mais graves, como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito e envolvimento em organização criminosa armada.

Antes mesmo da decisão, o presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, já havia informado oficialmente ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal se aplica apenas aos atos relacionados diretamente ao exercício do mandato.

A resolução da Câmara, aprovada em 7 de maio, pretendia estender a suspensão do processo penal a todos os envolvidos, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. No entanto, o STF restringiu os efeitos do texto legislativo aos limites constitucionais, reafirmando o papel do Judiciário na preservação das normas fundamentais do país.

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da Redação