Fachin retarda e Temer vai sofrer outra derrota no STF nesta quarta-feira

19/09/2017 às 11:01 Ler na área do assinante

O que o ministro Edson Fachin está esperando para dar andamento nesta segunda denúncia que Rodrigo Janot, no cargo de procurador-geral da República, entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Temer, os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil), Moreira Franco (Secretaria-Geral) e ainda contra Geddel Vieira Lima, Henrique Eduardo Alves, Jesley Batista, Ricardo Saud, Eduardp Cunha e Rodrigo Rocha Loures?

Ao receber a denúncia, cumpria a Fachin, em despacho curto, de apenas uma página, decidir e determinar assim:

1) Encaminhem-se os autos à Câmara dos Deputados para o fim previsto no artigo 51, I, da Constituição Federal. 2) Antes, que sejam extraídos e reproduzidos traslados de todo o processo, para a formação de autos que deverão permanecer nesta Corte, para que nela tenha curso, tendo em vista que 6 (seis) dos denunciados não desfrutam da prerrogativa constitucional indicada no item anterior e que são os denunciados Geddel Vieira Lima, Henrique Eduardo Alves, Joesley Batista, Ricardo Saud, Eduardo Cunha e Rodrigo Rocha Loures. 3) Ultimadas as providência aqui determinadas, venham-me conclusos os autos trasladados para o exame quanto ao recebimento, ou não, da denúncia contra os denunciados mencionados no item 3.

Pronto. Fácil assim. Tudo que o procurador-geral entregou ao STF já deveria ter sido encaminhado, no original, ao presidente da Câmara dos Deputados para que fosse cumprido o que está inscrito no artigo 51, I, da Constituição Federal:

 "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado".

E que cópia de toda a denúncia e dos documentos que a acompanham ficassem no STF, para a formação de autos paralelos, ou suplementares, ou de qualquer outra denominação que se lhe empreste, tudo a fim de possibilitar o curso, célere e regular, da denúncia contra os demais denunciados que não dependem do deplorável "nihil obstat" da Câmara dos Deputados. Se esta negar a autorização para a instauração de processo contra Temer, Eliseu e Moreira, a denúncia contra os seis denunciados restantes estaria em pleno curso.  E Fachin já teria decidido sobre o seu recebimento ou sua rejeição.

O que não se pode aceitar é que uma denúncia oferecida contra nove indivíduos, seis deles serem favorecidos com a paralisação do seu curso no STF, só porque três dos denunciados (Temer, Eliseu e Moreira) dependem de autorização da Câmara dos Deputados para que a denúncia seja recebida. Essa é que é a verdade. A Justiça já é lenta. Todos sabem que no STF, por diversas razões, os processos que lá tramitam levam anos e anos para terminar. E ainda assim, sem o desmembramento, necessário até que a Câmara dos Deputados dê ou não a autorização prevista na Constituição, a denúncia de Rodrigo Janot está parada, quando já poderia ter tido andamento, pelo menos no tocante aos seis referidos denunciados.

Vem aí a sessão do plenário do STF nesta quarta-feira (20/9). Consta que os ministros vão se pronunciar sobre a validade das provas trazidas pelos delatores da JBS, conforme pediu o presidente Temer, que deseja tê-las judicialmente reconhecidas por nulas, ou inválidas, ou precárias...

Mas a denúncia de Janot não se estriba apenas no delação dos executivos da JBS. Tem também a delação de Lúcio Funaro. E quiçá, outras delações e a apresentação de provas que ainda não foram trazidas a público.

Daí fica fácil antever que os ministros vão impor outra fragorosa derrota a Temer, que já acumula muitas. Onde já se viu alguém peticionar ao STF para que a Corte, antecipadamente e sem conhecer o teor de uma denúncia-crime, declare que as provas que venham ser nelas anexadas e produzidas são provas imprestáveis? Tal pretensão chega a ser afrontosa à sabedoria dos ministros. Ou é uma armadilha contra Suas Excelências? Sim, armadilha, porque se o STF declarar, reconhecer ou proclamar que as provas trazidas por Joesley & Cia. não servem, não prestam, o STF estará, consequentemente, derrubando, por antecipação e sem conhecê-la, examiná-la e julgá-la, a denúncia de Rodrigo Janot, ao menos no que diz respeito às delações da JBS.

Será um prejulgamento de uma causa que apenas deu entrada na Corte e se encontra paralisada, até que a Câmara dos Deputados decida conforme prevê a Constituição Federal.

Na suspeição de Janot, Temer perdeu por 9 X 0 no STF. Na sessão desta quarta-feira a derrota pode ser por escore mais elástico. 

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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