
Surge informação inesperada sobre juíza que condenou Léo Lins
05/06/2025 às 19:14 Ler na área do assinante
A magistrada paulista Barbara de Lima Iseppi, que recentemente sentenciou o humorista Léo Lins a mais de oito anos de prisão, possui um histórico de atuação em processos polêmicos envolvendo figuras públicas e temas sensíveis. Em 2020, ela determinou a prisão preventiva de dois homens acusados de ameaçar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, após eles descumprirem os termos da prisão domiciliar anteriormente concedida.
Na ocasião, os acusados haviam promovido uma manifestação diante da residência do ministro, em São Paulo, durante a qual proferiram ofensas consideradas atentatórias à honra da autoridade. A juíza entendeu que a reincidência no comportamento justificava o retorno ao regime fechado, reforçando a gravidade dos atos praticados.
O envolvimento da juíza em processos sensíveis não se limitou ao episódio com Moraes. No mesmo ano de 2020, ela proferiu outra decisão de forte repercussão ao condenar o jornalista investigativo Amaury Ribeiro Júnior, conhecido pelo livro A Privataria Tucana. O jornalista foi sentenciado a sete anos de prisão sob a acusação de ter violado o sigilo fiscal de pessoas ligadas ao então senador José Serra (PSDB), mediante uma suposta oferta de benefício indevido a um servidor público. Amaury Ribeiro sempre negou as acusações.
Mais recentemente, no dia 3 de junho, a mesma juíza proferiu a condenação de Léo Lins, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O humorista foi sentenciado a oito anos e três meses de reclusão, em regime fechado, por falas consideradas discriminatórias contra diferentes minorias durante apresentações cômicas. As declarações foram registradas em um vídeo publicado no YouTube em 2022.
Além da pena privativa de liberdade, Lins foi condenado ao pagamento de uma multa de aproximadamente R$ 1,4 milhão — valor correspondente a 1.170 salários mínimos — e de uma indenização por danos morais coletivos fixada em R$ 303,6 mil. A defesa do artista classificou a sentença como "surpreendente" e a interpretou como uma afronta à liberdade de expressão no país.
"Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura", declarou a equipe jurídica do comediante.
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