A voz da Constituição na pena do ministro

07/06/2025 às 07:14 Ler na área do assinante

Há decisões que se perdem no ruído da manchete. Outras, raras, silenciam o ruído ao reafirmar a força do texto constitucional. Foi o que fez o ministro André Mendonça ao votar pela constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet — aquele dispositivo que estabelece o óbvio: plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros após ordem judicial.

O voto, técnico e contido, fez o que a Constituição manda: protegeu a liberdade de expressão, o devido processo legal e a separação dos Poderes. Mas não foi assim que a imprensa noticiou. “Mendonça se alinha às big techs”, disseram a Folha e O Globo, como se a posição do ministro fosse ditada por interesses corporativos e não por fundamentos jurídicos. Nenhuma palavra sobre os artigos constitucionais que resguardam a livre manifestação do pensamento. Nenhuma menção ao art. 5º, incisos IV, IX e XIV. Nenhuma linha sobre o art. 60, § 4º, que veda emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.

Ao transformar o voto de Mendonça em um gesto pró-plataformas, os jornais esvaziam o que ele tem de mais relevante: o compromisso com a Constituição. A regra do artigo 19 não é um privilégio das empresas — é uma blindagem do cidadão. Quando só há responsabilização após decisão judicial, evita-se que plataformas atuem como tribunais privados, silenciando conteúdos sob risco de punição. A isso se chama efeito silenciador, fenômeno reconhecido por qualquer teoria séria da liberdade de expressão.

Na prática, a tese que vem sendo a vencedora — por enquanto — pretende transformar plataformas em censores proativos, sob risco de responsabilização objetiva. E como decidir o que é lícito? Como julgar, preventivamente, se uma postagem é ou não criminosa, danosa, odiosa, ofensiva, desinformativa? Ao exigir da empresa essa triagem prévia, transfere-se o poder de julgar ao ente privado, ferindo a função jurisdicional do Estado. O texto constitucional, no entanto, é claro: ninguém será privado da liberdade de expressão senão mediante ordem judicial fundamentada.

O ministro Mendonça não se curvou à pressão por uma justiça militante. Rejeitou a ideia de que o Judiciário pode, por decisão própria, criar uma nova regulação da internet. Advertiu que o debate é do Legislativo. Reforçou que os filtros constitucionais da liberdade de expressão não desaparecem no ambiente digital. E lembrou que a democracia depende, antes de tudo, da liberdade de falar — e de ouvir — aquilo que desagrada, incomoda, provoca.

Se essa lógica prosperar, pelos demais ministros, não apenas a liberdade de expressão estará em risco, mas também a própria integridade das instituições. Substituir a tutela judicial por filtros automatizados, critérios opacos e decisões tomadas por departamentos de “moderação” de conteúdo significaria aceitar um novo tipo de jurisdição: uma jurisdição algorítmica, desprovida de transparência, contraditório ou motivação. O que está em jogo não é apenas a liberdade de postar, mas o próprio papel do Judiciário como garantidor dos direitos fundamentais. A Constituição não admite que empresas façam o papel de juízes, assim como não admite que juízes façam o papel do Legislativo. O artigo 19, ao condicionar a responsabilização à prévia ordem judicial, é uma defesa das instituições — e não uma concessão ao poder econômico.

Foi um voto raro — que não criminalizou o dissenso, não cedeu à tentação de legislar pela caneta, não se valeu da pauta do momento para diluir garantias fundamentais. Foi, em síntese, um voto pelo texto da Constituição, e contra a tentação constante de reinterpretá-lo para adaptá-lo aos clamores de ocasião.

A reação da imprensa apenas confirma o que está em jogo. Para Folha e O Globo, defender o artigo 19 é “aliviar para as big techs”. Para quem lê a Constituição, é justamente o contrário: é proteger o cidadão contra os abusos do Estado e dos seus intermediários. É impedir que o arbítrio entre pela porta dos fundos do algoritmo. É afirmar que a liberdade de expressão não é uma concessão da plataforma, nem um favor do Judiciário. É um direito fundamental, com status de cláusula pétrea.

Na selva de narrativas, o texto ainda é o nosso abrigo. E foi exatamente isso que o ministro preservou — a Constituição como limite, não como pretexto."

Leonardo Corrêa. Advogado, LL.M pela University of Pennsylvania, sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, um dos Fundadores e Presidente da Lexum.

Moraes está visivelmente abalado. Outros ministros já se manifestaram sobre a real possibilidade de sanções dos EUA. A "conta" está chegando... No polêmico livro "Supremo Silêncio"toda a perseguição contra parlamentares, jornalistas e outros absurdos que começaram no famigerado Inquérito das Fakes News foram expostos! Nessa obra estão todos os relatos de censura, prisões e estranhas ações do judiciário que o "sistema" quer esconder à todo custo. Mas, como ter esse livro na mão? Clique no link abaixo:

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Veja a capa:

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