Excelentíssimo Ministro Flávio Dino, vamos brincar de IA da META? - Parte II

Ler na área do assinante

Minhas brincadeiras de infância, do lado externo da casa, os preferidos eram o Mãe da Rua, carrinho de rolimã e o Pica-Esconde, e dentro de casa, o Banco Imobiliário, o Quebra-Cabeças, o dominó e o papão de figurinhas.

O tempo passou, e hoje, já na flor da idade de um Matusalém, confesso que brincar de IA da META está me deixando entusiasmado. Brincar de IA da META envolve muitos mais do que um simples passatempo, entretenimento e desenvolvimento mental. A brincadeira exige intelecto, malícia, perspicácia e até destreza e compreensão gramatical. Mas, o principal elemento de motivação é o exercício da paciência. Aquele que faz o primeiro movimento na brincadeira pode se tornar vítima de sua própria esperteza. É típico de gente que menospreza a inteligência alheia.

No caso em discussão (debate ou julgamento, como queira), a responsabilização das big techs no tocante à Liberdade de Expressão, cujo primeiro movimento foi dado por excelência (leia a Parte I), e como um voluntário atrevido, fui buscar meus contrapontos, e razoabilidades, para o que trouxe, com seu apurado bom humor. O legal dessa brincadeira é que o vencedor não é diretamente nenhum dos participantes. Ele não ganha nem medalha nessa. Mas, a própria Liberdade de Expressão ou o oposto, a Censura, é o que vai comemorar no final. No máximo, eu represento um lado e a vossa excelência, o outro lado. Precisa especificar, ministro, o lado de cada um?

Muuuuito bem! como exclamava o grande Professor Raimundo da Escolinha.

Agora chegou a vez da minha pergunta para a IA da META.

Nas respostas, destaco em negrito, meus grifos entre parênteses.

Vamos lá, ministro?  

- O que ou quem pode limitar a liberdade de expressão?

Resposta da IA da META:

A liberdade de expressão pode ser limitada por:

1. Leis e regulamentações: Leis que proíbem certos tipos de discurso, como difamação, incitação à violência ou ódio.

(Perfeito! Inclusive, função da nossa casa legislativa, do outro lado da Praça dos Três Poderes, o Congresso Nacional)

2. Governos e autoridades: Governos podem restringir a liberdade de expressão por meio de censura, proibição de eventos ou publicações.

(Uau, a IA da META cita a CENSURA e PROIBIÇÃO ligada a Governos e autoridades? É isso mesmo? Curioso… Concorda com a IA da META aqui também, ministro. Se sim, não se faça de rogado, leve ao plenário da Primeira Turma também.)

3. Plataformas de mídia social e tecnologia: Plataformas podem ter políticas de conteúdo que limitam certos tipos de expressão.

(Uai, essa aqui foi uma indireta para v. excelência? Será que foi escrita depois de suas piadas no plenário? Eu, hein…)

4. Sociedade e pressão social: A sociedade pode exercer pressão sobre indivíduos para que não expressem certas opiniões.

(Não há menção alguma, muito menos citação de prerrogativa, para o judiciário exercer o lugar da sociedade nesta resposta)

5. Interesses econômicos: Empresas e corporações podem limitar a liberdade de expressão ao controlar os meios de comunicação ou plataformas.

(Ih, de novo, ministro! Nenhuma menção, muito menos citação de prerrogativa, para o judiciário exercer o lugar dos interesses econômicos nesta resposta)

6. Instituições e organizações: Instituições, como escolas ou locais de trabalho, podem ter regras que limitam a expressão em determinados contextos.

(Olha o livre arbítrio aí, ministro! Não quer, é só sair)

7. Poder judiciário: O poder judiciário pode limitar a liberdade de expressão por meio de decisões judiciais que restringem certos tipos de discurso.

(Não se arvore, ministro! Calma! Aqui, a resposta não tem nada a ver com o julgamento das responsabilidades das big techs, não é ministro? No fundo, o julgamento quer transferir responsabilidade do judiciário para as big techs (algo como, toma que o filho é teu - a meu mando, diga-se). Afinal, a atribuição de decisões judiciais tem que ser precedida por erros constitucionais de aprovação de leis do Congresso Nacional, inclusive sobre aquelas que restringem determinados contextos, ou ações do poder Executivo, e mesmo assim, depois de provocado por um ente da república ou da sociedade civil. Mas, lembrando que sempre sob o manto da Constituição Federal)

Esses limites podem variar dependendo do contexto cultural, político e social de cada país ou comunidade. (Espero que estejamos falando da mesma democracia que abarca todos estes contextos, ministro!)

O que você acha sobre esses limites?

Acompanhe a 3ª parte na próxima publicação - Ministro do STF é a verdade absoluta?

Foto de Alexandre Siqueira

Alexandre Siqueira

Jornalista independente - Colunista Jornal da Cidade Online - Autor dos livros Perdeu, Mané! e Jornalismo: a um passo do abismo..., da série Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa! Visite:
  http://livrariafactus.com.br