Defensoria se insurge contra Moraes e pede a suspensão de processo contra Paulo Figueiredo

15/07/2025 às 12:16 Ler na área do assinante

A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou recurso contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por considerar indevido o uso de um vídeo publicado por Paulo Figueiredo em suas redes sociais como prova de que ele teria conhecimento formal da acusação no processo que investiga os eventos de 8 de Janeiro.

No recurso, o defensor público federal Claudionor Leitão argumenta que a simples referência a aspectos do caso em conteúdos audiovisuais não é suficiente para concluir que o jornalista teve acesso integral à acusação. Segundo a DPU, essa interpretação compromete garantias fundamentais da ampla defesa e do contraditório.

Para os defensores públicos, a ausência de citação formal compromete o direito do acusado de compreender plenamente as acusações e elaborar uma defesa eficaz.

“A defesa técnica fica inviável sem contato direto com o réu”, pontua o texto, destacando o risco de que o processo leve a uma “condenação à revelia em um caso de alta complexidade e possível pena severa”.

O recurso também chama atenção para o fato de que não há jurisprudência no Supremo que autorize substituir a citação formal por suposta ciência decorrente de postagens em redes sociais. A DPU alerta que tal precedente abriria espaço para um modelo de comunicação judicial “atípico, imprevisível e incontrolável”.

Diante disso, a Defensoria solicita a suspensão do processo, já que Figueiredo não foi formalmente citado nem constituiu advogado até o momento. Como solução, propõe-se o envio de uma carta rogatória às autoridades dos Estados Unidos, onde o jornalista reside, com o objetivo de realizar a notificação pessoal de forma regular, conforme o devido processo legal.

No X, Paulo Figueiredo afirmou:

"Oléeeeeeeeeee!
Alexandre não está acostumado a lidar com gente que conhece o conceito de estratégia (em grego strateegia, em latim strategi, em francês stratégie…). Vai ter que me citar por carta rogatória ou me julgar à revelia. Pra mim, indifere."

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Veja a capa:

da Redação
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