Lei Magnitsky é só o começo. Conheça a Lei Federal Americana IEEPA

03/08/2025 às 19:10 Ler na área do assinante

Só agora começamos a entender por que apenas o Xandão foi atingido com a Lei Magnitsky. Porque ele é a grande prioridade – sua cabeça é inegociável – tem que rolar.

Imagine se a Lei Magnitsky tivesse alcançado inicialmente o Gilmar Mendes também. Ele já teria perdido seu patrimônio bilionário adquirido arduamente ao longo de anos. Com as sanções sendo aplicadas apenas sobre o Alexandre de Moraes, dá a oportunidade ao Gilmar Mendes de fritar o Cabeça de Ovo para tentar salvar o seu. Diga-se o mesmo com relação ao ministro Barroso.

Aliás, essa verdadeira janela de oportunidade aberta aos dois ministros da Suprema Corte também foi disponibilizada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre – e ao presidente da Câmara, Hugo Motta: esse tem que dar início ao pedido de anistia dos presos do 8 de Janeiro – e aquele, início ao processo de impeachment do ministro ditador. Se não fizerem esse dever de casa, possivelmente terão sobre suas cabeças a mão pesada da Lei Magnitsky, num segundo momento (muito em breve).

A aplicação da lei americana inicialmente apenas sobre AM, tem um caráter educativo enorme. O cidadão brasileiro precisa de tempo para entender a profundidade desse diploma legal – a gravidade das sanções, caso não se cumpra o que lá está determinado. Perde o país inteiro, que vai à bancarrota.  

Quando Donald Trump diz que gosta do povo brasileiro, não é mentira. Ele poderia aplicar todas as sanções de uma só vez e dar um xeque-mate no Brasil. Porém, ele optou por doses homeopáticas, para que o povo tenha a oportunidade de entender o que está acontecendo e possa reagir – e para que as demais autoridades brasileiras reconsiderem seus posicionamentos e respeitem as sanções impostas ao ministro subversivo dos direitos humanos. 

Se o cabeça de ovo não for expurgado pelo sistema, o Brasil inteiro será expurgado do mundo ocidental – o país ficará ilhado, isolado.

E sabe o que é o pior? Isso é só o começo. Até agora só foi aplicada a Lei Magnitsky, porque nesta semana que se inicia deve vir pela frente a IEEPA - Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (International Emergency Economic Powers Act), de 1977. Esta lei federal concede ao presidente dos EUA amplos poderes para declarar emergências nacionais e regular transações financeiras em resposta a ameaças à segurança nacional, política externa ou economia dos EUA, originadas fora do país.

A IEEPA é aplicada contra países e órgãos. Possivelmente o PT venha a estar no foco da IEEPA. O PT não terá como movimentar o fundo partidário e demais fontes de receita, porque não poderá movimentar conta bancária. Enquanto a Lei Magnitsky se concentra na pessoa física, a IEEPA pode mirar até mesmo no STF. São ordens que podem afetar indivíduos, empresas, entidades, órgãos públicos e até mesmo países inteiros.

O problema é a reação do presidente do país, que mandou o Itamarati cruzar os braços quando soube do primeiro ocorrido, já no tarifaço. Ele determinou que os diplomatas não atuassem em favor dos empresários ou em favor do Brasil. Fabricando um “inimigo para o Brasil” (o imperialismo americano), Lula ganharia popularidade – foi o que calculou o pessoal do marketing do presidente, mas o tiro saiu pela culatra.

O que se vê é uma reação popular jamais ocorrida desde as macabras prisões do 8 de janeiro. Os buzinaços se espalharam de ponta a ponta do país e as manifestações deste domingo tomaram conta das grandes cidades.

Até quando vão dobrar as apostas, contra a vontade do povo brasileiro?

O comportamento do Lula e do STF diante da pressão decorrente das sanções que serão impostas pela IEEPA determinará o futuro do Brasil.

Não espere um comportamento adequado condizente com o bom senso – nem do Lula e nem do STF.

O povo precisa estar mais presente e atuar de forma mais enérgica. 

Carlos Fernando Maggiolo

Advogado criminalista e professor de Direito Penal. Crítico político e de segurança pública. Presidente da Associação dos Motociclistas do Estado do Rio de Janeiro – AMO-RJ. 

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