Dia 2/09 Bolsonaro começa a ser julgado por juízes parciais e incompetentes, mas o risco maior é outro

15/08/2025 às 14:40 Ler na área do assinante

O Ministro Cristiano Zanin marcou para o dia 2 setembro o início do julgamento do ex-presidente Bolsonaro, junto com os outros sete envolvidos do chamado “núcleo 1” da suposta tentativa de golpe de estado. São eles: Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Informações - ABIN), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha) e os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa).

Ao todo são 34 réus sem foro privilegiado que o STF insiste em acusar por crimes que sequer existiram e que muito menos eles tenham cometido – uma verdadeira aberração jurídica não somente em razão da falta de competência do juízo, mas pela falta de observância do princípio da ampla defesa, da transparência e da falta de justa causa.

Não há provas, porque não há crimes. Toda a acusação é montada em cima de uma delação premiada que é modificada a cada manifestação de Mauro Cid, de acordo com a conveniência do órgão julgador. Delação essa desamparada por completo de qualquer indício de lastro probatório.

São os seguintes crimes atribuídos ao Bolsonaro e demais acusados: Tentativa de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (tentar abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais através do emprego de violência ou grave ameaça – o que não ocorreu); Golpe de Estado (tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído); Organização Criminosa Armada (ocorre quando quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenadas com divisão de tarefas e com uso de armas, visam cometerem crimes – no caso o uso de batom); Dano Qualificado Contra o Patrimônio da União (agir para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima); Por fim, o crime de Deterioração de patrimônio tombado (quando alguém atua para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial).

Segundo a ficção de Paulo Gonet, Bolsonaro é o principal articulador, maior beneficiário e autor das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder mesmo com a derrota para Lula (PT) em 2022 – um verdadeiro delírio da PGR na forma de processo.

Como se não bastasse toda essa perseguição, nunca se viu um processo criminal correr tanto na Suprema Corte. A ideia era de que o julgamento não adentrasse o ano de 2026, por se tratar de um ano eleitoral.

Porém, tendo em vista a manifestação do Ministro Fux na ocasião do recebimento da denúncia do MP, provavelmente o magistrado levará o caso para o plenário da Casa, ao dar margens a embargos infringentes pela defesa técnica dos réus – o que fará com que o caso se estenda até 2026 ou, quiçá, 2027.

No início do processo o Ministro entendeu que o tema era muito relevante, devendo ser julgado por todo o colegiado. Agora, basta o Fux discordar de uma única vírgula que já cria espaço para a interposição dos embargos, recurso que é julgado pelo pleno. Considerando que os demais ministros que não compõem a 1ª Turma, não tiveram acesso a esse processo, muitos pedirão vista dos autos para poderem estudar o procedimento, estendendo o caso até depois das próximas eleições.

Dia 2 de setembro é a primeira sessão de julgamento. As demais sessões extraordinárias foram marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro - e vão das 9h às 12h. Nos dias 2, 9 e 12, haverá também sessões das 14h às 19h.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, deve ser o primeiro a votar – seguido por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Zanin, presidente da 1ª Turma.

Após o uso de tornozeleira eletrônica e logo em seguida a decretação da prisão domiciliar, a próxima etapa é a prisão preventiva do ex-Presidente. Desde o início que a meta é enclausurar Bolsonaro na Papuda, o que vem evoluindo gradativamente para evitar convulsões populares.

Preso, Bolsonaro corre um sério risco de ser assassinado. Não podemos deixar que isso ocorra. O povo precisa colocar “a boca no mundo”.

Carlos Fernando Maggiolo

Advogado criminalista e professor de Direito Penal. Crítico político e de segurança pública. Presidente da Associação dos Motociclistas do Estado do Rio de Janeiro – AMO-RJ. 

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