Lula perde ação para Veja onde buscava indenização por fotomontagem de presidiário
20/08/2025 às 20:43 Ler na área do assinanteA 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (19), que Lula não será indenizado pela capa da revista Veja, do dia 1º de novembro de 2015, que estampava uma montagem com o ex-presidiário retratado com roupa de presidiário.
Na época Lula ainda não era ex-presidiário da Lava Jato.
A vestimenta de Lula era composta por nomes como José Dirceu e Rosemary Noronha, e por empresários que estavam sendo investigados por corrupção, como Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro, no âmbito da operação. Ao lado, lia-se a chamada: "os 'chaves de cadeia' que cercam Lula". A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, João Otávio de Noronha.
Para Noronha, as matérias jornalísticas baseadas em fatos verídicos ou ao menos verossímeis – mas não necessariamente incontroversos –, ainda que delas constem manifestações severas, irônicas, impiedosas, por si sós, não ensejam dano indenizável.
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