
Erros crassos de Gonet na denúncia contra Tagliaferro envergonham o Ministério Público
25/08/2025 às 07:07 Ler na área do assinante
A denúncia do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, contra o ex-assessor de Alexandre de Moraes, Eduardo Tagliaferro, é uma verdadeira vergonha para o Ministério Público, contém erros crassos e absolutamente sem nenhum sentido e respaldo jurídico.
A advogada Katia Magalhães, em texto publicado no X, conseguiu listar nada menos do que 11 erros inadmissíveis no documento formulado pelo PGR. Confira:
1- INCOMPETÊNCIA DO STF: Gonet sustenta a pseudo-atribuição da corte para julgar Tagliaferro, pois as condutas do ex-assessor seriam relacionadas a matérias objeto dos inquéritos das fake news e das milícias digitais. Falácia sem lastro jurídico.
2- As matérias de competência do STF são APENAS as descritas no art. 102 da CF. Na área penal, são restritas aos crimes comuns praticados por pessoas com foro. Tagliaferro jamais teve foro; portanto, suas atitudes não podem ser examinadas pelo STF.
3- IMPEDIMENTO DE AM: Gonet dirige sua denúncia a AM. Porém, a ação se baseia na retórica de Tagliaferro sobre fatos supostamente ocorridos no gabinete do próprio AM. Devido ao seu interesse direto, AM é impedido para a causa (art. 252, IV do CPP).
4- OS “CRIMES” ATRIBUÍDOS A TAGLIAFERRO: violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigações e tentativa de abolição violenta do estado. O primeiro, único que poderia ser levado a sério, é o que mais expõe Gonet ao ridículo.
5- SUBSIDIARIEDADE DA VIOLAÇÃO DE SIGILO: a lei só pune o funcionário “fofoqueiro”, se o mesmo fato não configurar crime + grave (art. 325 do Código Penal). Segundo Gonet, a revelação do “sigilo” também teria se destinado ao “embaraço de investigações” e ao “golpismo”.
6- Como a lei prevê penas maiores para os outros crimes imputados a Tagliaferro, Gonet não pode pretender punir o ex-assessor por delitos violentos (como o de golpe de estado), e também por violação de sigilo. O CP não permite!
7- INEXISTÊNCIA DE DEVER DE SIGILO: para haver crime de violação de sigilo, é imperioso haver dever de sigilo do funcionário público. Porém, no caso de Tagliaferro, não poderia haver um “dever” de silenciar sobre manifestos desvios em dependência judiciária.
8- Gonet se refere ao celular de Tagliaferro como sendo a “provável origem” da reportagem da Folha (Vaza Toga 1). Tal afirmação denota uma aposta de Gonet na identidade de fonte jornalística, cujo sigilo é resguardado pela nossa CF como garantia fundamental!
9- Segundo Gonet, seriam falsas todas as falas de Tagliaferro sobre o modus operandi do TSE e do STF. Ora, como pode Gonet pretender punir Tagliaferro por “violação de sigilo” sobre fatos verídicos, se o próprio Gonet diz serem “falsas” as afirmações do ex-assessor?
10- INEXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA NAS CONDUTAS NARRADAS: com exceção da violação de sigilo, todos os outros crimes pressupõem o uso de violência. Porém, todos os fatos apontados na denúncia pertencem apenas à seara da retórica.
11- A petição de Gonet é um novo castelo de areia de falácias. Posts são equiparados a atos de violência/grave ameaça, apesar da distância “atlântica” entre Tagliaferro e a Praça dos 3 Poderes. E o sistema investigativo-acusatório-punitivo brasileiro segue erodindo o direito.
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