
Vaza a articulação de ministros do STF para "barrar" a provável anistia
06/09/2025 às 10:22 Ler na área do assinante
O Supremo Tribunal Federal (STF) já discute internamente como reagir a uma eventual tentativa de conceder anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 — medida que poderia beneficiar também o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ministros ouvidos em caráter reservado avaliam que a proposta seria inconstitucional.
A Constituição Federal proíbe anistia e graça em determinados casos, como crimes hediondos, de tortura, terrorismo e ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Esse último ponto é visto como o principal argumento jurídico para impedir a iniciativa.
A articulação em torno da anistia ganhou força após a participação do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, em reuniões em Brasília. Ele se encontrou com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), para discutir um projeto que poderia alcançar não só os condenados e investigados pelos ataques de 8 de janeiro, mas também os réus do julgamento sobre a suposta tentativa de golpe analisada pelo STF.
Caso a proposta avance no Legislativo, partidos governistas já indicaram que irão acionar a Suprema Corte, o que pode acirrar o confronto entre os Poderes.
Dentro do STF, ministros entendem que tanto uma lei aprovada pelo Congresso quanto um eventual indulto presidencial estariam sujeitos a revisão e poderiam ser derrubados. O precedente mais lembrado é o do ex-deputado Daniel Silveira. Em 2023, a Corte anulou o perdão individual concedido por Jair Bolsonaro, alegando que o ato violava os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, já que tinha caráter político explícito.
Na ocasião, a então presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, reforçou que, embora o indulto seja prerrogativa do presidente da República, cabe ao Judiciário analisar sua conformidade com a Constituição.
Com base nesse entendimento, ministros avaliam que qualquer tentativa de anistia ou perdão envolvendo os réus de 8 de janeiro dificilmente resistiria ao crivo da Corte.
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