Voto do ministro Luiz Fux é uma irretocável Aula Magna

11/09/2025 às 14:00 Ler na área do assinante

Além de ficar nos anais históricos do STF, o voto do ministro Luiz Fux, para toda e qualquer Faculdade de Direito do Brasil que preza pela qualidade e competência de seus formandos, deveria incluir esse voto em sua grade curricular. Seu voto, com mais de 8 horas de duração, foi uma verdadeira Aula Magna.

Consistente e robusto, o voto foi impecável por sua tecnicidade, sua lucidez e juridicamente próxima da perfeição. E olha que sou leigo no direito, mas seu voto foi inteligível para qualquer um que busca entender o que se passa naquele tribunal.

De forma elegante, Fux descredibiliza o voto do relator, Moraes, e daquele que o acompanhou, o flávio dino. A respeito do procurador Paulo Gonet da PGR, Fux não deixou pedra sobre pedra, desmoralizando-o com as contradições, inconsistências e ilações perpetradas pelas acusações na peça da denúncia.

Resta saber, e é o que o Brasil inteiro espera, com que cara a Cármen Lúcia e o Zanin proclamarão seus votos. Não será surpresa se for confirmado o voto político que ambos devem apresentar. mas eu quero ver é a cara deles durante a leitura do voto e ao final dela! 

O jurista André Marsiglia divulgou um vídeo para responder “o que acontece agora?” Atrevidamente, postei no meu X, com o vídeo também postado, mais duas perguntas a ele, e não tenho dúvida que ele responderá.

Abaixo, divulgo a proclamação do voto do Luiz Fux, às 22h48 deste dia 10 de setembro de 2025:

1- Acolhimento das preliminares:

     - De incompetência do STF e da 1ª Turma para julgamento da ação penal;

     - Cerceamento da defesa com violação da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa;

     - Extensão dos efeitos da decisão da 1ª Turma de suspensão da ação penal e respectiva prescrição em relação ao réu Alexandre Ramagem.

2- Quanto ao mérito:

      - Quanto aos réus Mauro Cid e Braga Neto julgou parcialmente procedente condenando-os quanto ao crime de Tentativa de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, e improcedente quanto aos demais crimes;

     - Julgou improcedentes todos os crimes imputados aos réus Almir Garnier dos Santos, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem. 

Alexandre Siqueira

Jornalista independente - Colunista Jornal da Cidade Online - Autor dos livros Perdeu, Mané! e Jornalismo: a um passo do abismo..., da série Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa! Visite:
  http://livrariafactus.com.br

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